Crime organizado é citado em decisão sobre garimpo em terra indígena
STF deu prazo de 30 dias para a União apresentar um plano de retirada dos garimpeiros da Terra Indígena Cinta Larga, entre Mato Grosso e Rondônia; decisão cita indícios de atuação de grupos criminosos na exploração ilegal de minérios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal apresente, em até 30 dias, um plano para retirar o garimpo ilegal da Terra Indígena Cinta Larga, localizada entre Mato Grosso e Rondônia. A decisão é do ministro Flávio Dino e menciona indícios da atuação de grupos ligados ao crime organizado na exploração clandestina de minérios na região.
A medida foi tomada após o STF concluir que não houve comprovação do cumprimento de uma decisão anterior, proferida em fevereiro deste ano, que já determinava a retirada dos garimpeiros ilegais do território indígena.

A ação foi apresentada por organizações representativas do povo Cinta Larga, que apontam a ausência de uma legislação específica para regulamentar a exploração mineral em terras indígenas. Na decisão de fevereiro, o STF reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema e concedeu prazo de dois anos para a elaboração de uma lei específica.
Além disso, o ministro Flávio Dino havia determinado que a União adotasse medidas para desocupar a área e combater a atividade ilegal. Quatro meses depois, contudo, o relator afirmou que não há provas de que a ordem tenha sido efetivamente cumprida.
Segundo o STF, a Terra Indígena Cinta Larga continua atraindo garimpeiros de diferentes regiões do país. A decisão também cita um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontou a permanência da exploração ilegal de minérios no território.
O plano a ser apresentado pela União deverá envolver uma atuação integrada de órgãos federais e estaduais, incluindo instituições responsáveis pela proteção dos povos indígenas, fiscalização ambiental, segurança pública e combate ao crime organizado.
Após a apresentação, o documento será analisado pelo Supremo. Se aprovado, as ações previstas deverão ser executadas em até 60 dias.
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