Cuiabá é obrigada a pagar benefícios cortados de servidoras na licença-maternidade
Liminar manda restabelecer verbas cortadas e impede redução salarial na licença-maternidade.
A Prefeitura de Cuiabá deve voltar a pagar o Prêmio Saúde e o adicional de insalubridade a servidoras que tiveram as verbas cortadas durante a licença-maternidade, conforme decisão do juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Segundo a prefeitura, a decisão do último dia 9 será cumprida e que o projeto que prevê o retorno está na Câmara de Vereadores para votação.
A determinação judicial atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc), que alegou denúncias de que servidoras, principalmente da área da Saúde, não receberam os benefícios durante a licença.

O sindicato afirma que a conduta da prefeitura viola os artigos 7 e 39 da Constituição Federal, que garantem às servidoras o direito à licença-maternidade sem qualquer prejuízo na remuneração.
Na decisão, o juiz afirmou que os documentos anexados ao processo, como contracheques e registros funcionais, mostram que as servidoras tiveram redução no salário justamente enquanto estavam afastadas por licença-maternidade.
Ele também destacou que, pela lei municipal, a licença-maternidade é considerada como período normal de trabalho. Por isso, as servidoras não podem ter nenhuma perda salarial durante esse tempo.
O magistrado ressaltou ainda que essas verbas fazem parte do sustento da família e que o corte ocorre justamente em um momento em que as despesas aumentam com a chegada de um filho.
“As verbas suprimidas possuem nítida natureza alimentar e a privação de tais recursos ocorre em momento de reconhecido aumento das despesas familiares decorrentes do nascimento de um filho, o que caracteriza a urgência e a iminência do prejuízo irreparável”, diz o juiz na decisão.
Com isso, a prefeitura fica impedida de fazer novos cortes e deve restabelecer imediatamente o pagamento do “Prêmio Saúde” e do “adicional de insalubridade” já na próxima folha de pagamento.
Além do restabelecimento imediato das verbas, o Sispumc afirma que as servidoras que tiveram valores descontados durante a licença-maternidade podem buscar o ressarcimento dos montantes pagos a menor. Segundo o sindicato, há possibilidade de recebimento retroativo das quantias, caso as interessadas ingressem com pedido administrativo ou judicial.
A entidade orienta que as servidoras procurem o sindicato para analisar cada caso individualmente e avaliar a viabilidade de judicialização para reaver os valores que teriam sido descontados de forma irregular.
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