De CPF a endereço: empresa vende dados e consumidora leva R$ 5 mil em indenização

A ação foi movida pela consumidora após identificar que a empresa vendia relatórios pagos contendo suas informações pessoais

Empresa de proteção ao crédito foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais, bem como a parar de disponibilizar e comercializar dados cadastrais de uma consumidora sem sua autorização prévia. A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em julgamento de recurso da empresa que tentava reverter a condenação em primeira instância.

Pessoa usando o celular. (Foto: Unsplash)
Pessoa usando o celular. (Foto: Unsplash)

A ação foi movida pela consumidora após identificar que a empresa vendia relatórios pagos contendo suas informações pessoais, como nome, CPF, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones e renda estimada. Em sua defesa e na decisão inicial, a alegação foi de legalidade da consulta para análise de risco, mas o TJMS acolheu o recurso sob a relatoria da desembargadora Sandra Artioli.

Em seu voto, a relatora explicou que a comercialização de dados pessoais não se confunde com o sistema de credit scoring (pontuação de crédito). Segundo a magistrada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) regula apenas o cálculo do risco de crédito e não dá aval para que bancos de dados repassem fichas cadastrais completas a terceiros.

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A decisão se fundamentou nas diretrizes do Cadastro Positivo e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Câmara fixou o entendimento de que a exceção legal que dispensa o consentimento do titular para a proteção do crédito não autoriza a venda de informações cadastrais para terceiros, ainda que estes sejam associados à própria empresa.

Para o órgão, a exposição indevida das informações gera insegurança jurídica e viola a privacidade da consumidora, configurando conduta ilícita passível de indenização. 

Com a reformulação da sentença, a empresa terá o prazo de 15 dias para interromper a oferta das informações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 30 mil, além de arcar com os R$ 5 mil pelo dano moral causado.

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