Decisão garante pensão e indenização à filha de preso morto em Cuiabá

Os desembargadores negaram recurso do Estado de Mato Grosso contra decisão anterior que julgou procedente o pedido da família de Davi de Souza Mançano

O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) garantiu direito à filha de um detento morto na (PCE) Penitenciária Central do Estado o direito ao recebimento de pensão mensal no valor de meio salário mínimo e de indenização de R$ 20 mil.

Raio 6 da PCE é considerado de segurança máxima. (Foto: Secom-MT)
Raio 6 da PCE é considerado de segurança máxima. (Foto: Secom-MT)

O julgamento ocorreu no dia 25 de abril, na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Os desembargadores negaram recurso do Estado de Mato Grosso contra decisão anterior que julgou procedente o pedido da família de Davi de Souza Mançano.

Estado de Mato Grosso

No recurso, o Estado sustentava que a filha e esposa do detento não tinham legitimidade para ingressar com a ação por não comprovarem a relação de parentesco e afetividade.

Também alegou que não havia a necessária comprovação da culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva) diante da morte, bem como a quantia indenizatória dos danos morais deveria ser reduzida, e, por fim, alegou que a inexistência do direito de receber pensão mensal pela parte apelada.

O relator do processo, juiz convocado Edson Dias Reis, negou todos os argumentos do Estado conforme as provas apresentadas e considerou que, apesar do laudo anexo ao processo não concluir a real causa da morte do detento, ficou comprovada a responsabilidade do Estado e o dever de indenizar, por haver a previsão constitucional do Estado assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral.

O magistrado referenciou entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal), do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do próprio TJMT para fixar as condições de pagamento da indenização e da pensão.

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