Deixou a janela aberta: pedido para fechar vidro em viagem de aplicativo termina em soco e R$ 5 mil de indenização

Os réus também foram condenados a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Empresa de transporte por aplicativo e um de seus motoristas parceiros foram condenados a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um passageiro. A vítima foi agredida com um soco na boca após uma discussão iniciada pelo simples fato de ter pedido para o condutor fechar a janela do veículo em um dia frio.

Motorista de aplicativo (Foto: Reprodução)
Motorista de aplicativo ao volante (Foto: Reprodução)

A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, que reconheceu a responsabilidade solidária da plataforma de tecnologia pelos danos causados ao usuário do serviço.

O caso

O desentendimento começou durante o percurso da corrida. Segundo os autos, o motorista se recusou a fechar a janela do carro para conter o frio, dando início a uma discussão verbal. O episódio escalou para agressão física no momento do desembarque em um posto de combustíveis, quando o motorista desferiu um soco na boca do passageiro.

Em sua defesa, o condutor negou ter praticado agredido o cliente. Alegou que apenas deixou o usuário no posto e que o passageiro teria se exaltado, dando chutes em seu veículo.

Provas e testemunhas

A versão do motorista foi descartada diante das provas apresentadas pela vítima. O passageiro anexou aos autos fotografias dos ferimentos, o boletim de ocorrência e um laudo médico-pericial que atestou lesão corporal causada por ação contundente.

Janela de carro
Briga começou por causa de uma janela de carro aberta (Imagem gerada por IA)

Além disso, em audiência de instrução, depoimentos testemunhais confirmaram o ocorrido. Uma pessoa que acompanhava a vítima presenciou o soco, outra, que estava no posto, relatou ter visto o hematoma na boca do passageiro logo após o desembarque.

Responsabilidade da plataforma

A empresa responsável pelo aplicativo tentou se eximir da culpa alegando ausência de responsabilidade sobre a conduta do motorista. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado.

O juiz destacou que a relação entre o passageiro e a plataforma é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que estabelece a responsabilidade solidária da empresa por danos decorrentes da prestação do serviço contratado.

Ao fixar o valor da indenização em R$ 5 mil, foi considerada a extensão da lesão, classificada como leve, e ponderou que a agressão física durante uma viagem contratada supera o mero aborrecimento, violando diretamente os direitos da personalidade do consumidor. 

Os réus também foram condenados a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

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