Deixou a janela aberta: pedido para fechar vidro em viagem de aplicativo termina em soco e R$ 5 mil de indenização
Os réus também foram condenados a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Empresa de transporte por aplicativo e um de seus motoristas parceiros foram condenados a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um passageiro. A vítima foi agredida com um soco na boca após uma discussão iniciada pelo simples fato de ter pedido para o condutor fechar a janela do veículo em um dia frio.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, que reconheceu a responsabilidade solidária da plataforma de tecnologia pelos danos causados ao usuário do serviço.
O caso
O desentendimento começou durante o percurso da corrida. Segundo os autos, o motorista se recusou a fechar a janela do carro para conter o frio, dando início a uma discussão verbal. O episódio escalou para agressão física no momento do desembarque em um posto de combustíveis, quando o motorista desferiu um soco na boca do passageiro.
Em sua defesa, o condutor negou ter praticado agredido o cliente. Alegou que apenas deixou o usuário no posto e que o passageiro teria se exaltado, dando chutes em seu veículo.
Provas e testemunhas
A versão do motorista foi descartada diante das provas apresentadas pela vítima. O passageiro anexou aos autos fotografias dos ferimentos, o boletim de ocorrência e um laudo médico-pericial que atestou lesão corporal causada por ação contundente.

Além disso, em audiência de instrução, depoimentos testemunhais confirmaram o ocorrido. Uma pessoa que acompanhava a vítima presenciou o soco, outra, que estava no posto, relatou ter visto o hematoma na boca do passageiro logo após o desembarque.
Responsabilidade da plataforma
A empresa responsável pelo aplicativo tentou se eximir da culpa alegando ausência de responsabilidade sobre a conduta do motorista. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado.
O juiz destacou que a relação entre o passageiro e a plataforma é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que estabelece a responsabilidade solidária da empresa por danos decorrentes da prestação do serviço contratado.
Ao fixar o valor da indenização em R$ 5 mil, foi considerada a extensão da lesão, classificada como leve, e ponderou que a agressão física durante uma viagem contratada supera o mero aborrecimento, violando diretamente os direitos da personalidade do consumidor.
Os réus também foram condenados a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
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