Deixou o carro ligado para abrir o portão? STJ decide se seguro deve pagar furto

3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou decisão

Deixar o carro aberto e com a ignição ligada por alguns instantes para abrir o portão de casa não significa, por si só, perder o direito ao seguro em caso de furto.

Deixar carro ligado para abrir portão não exclui seguro em caso de furto. (Foto: Gerada por IA)
Deixar carro ligado para abrir portão não exclui seguro em caso de furto. (Foto: Gerada por IA)

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a conduta, nas circunstâncias analisadas, não configurou agravamento intencional do risco e determinou o pagamento da cobertura à segurada.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que deu provimento ao recurso especial da segurada.

Seguro deve pagar indenização

Durante a análise, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a perda do direito ao seguro exige mais do que uma conduta considerada inadequada. É preciso comprovar que o segurado agravou o risco de forma culposa ou intencional e que essa conduta foi determinante para a ocorrência do furto.

O ministro destacou que outros casos semelhantes já foram reconhecidos pelo STJ, como a possibilidade de afastar a cobertura quando o segurado deixa, sem justificativa, o veículo aberto em via pública e com a chave na ignição.

No entanto, a situação analisada é diferente, já que a segurada deixou o veículo aberto e com a ignição ligada por instantes, somente enquanto abria o portão de sua residência para entrar no imóvel com o veículo

“A perda do direito à garantia securitária depende da comprovação pela seguradora de que o agravamento do risco foi intencional ou representou violação relevante dos deveres anexos de boa-fé”.

O ministro também reforçou que a boa-fé é um dos pilares dos contratos de seguro e exige que seguradora e cliente atuem com lealdade, transparência, cooperação e troca adequada de informações.

Com esse entendimento, Ricardo Villas Bôas Cueva votou pelo acolhimento do recurso apresentado pela segurada e pelo reconhecimento do direito à indenização.

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