Denúncias de passageiros impedem motorista de voltar à Uber; entenda
A decisão ocorreu após o motorista entrar com um pedido na Justiça, alegando que o trabalho com a plataforma é sua única fonte de renda.
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou nessa terça-feira (7) um pedido de um motorista de aplicativo para voltar a trabalhar como motorista de aplicativo na plataforma Uber.
Ele teve a conta de motorista parceiro desativada em maio deste ano por, segundo o processo, diversas denúncias de irregularidade no transporte de pessoas, que incluem inclusão de terceiros nas corridas, utilização de carro diferente do cadastrado, comportamento inadequado, além da suspeita de dirigir bêbado.

No pedido, a defesa do motorista Thiago pediu a reativação imediata da conta na Uber e a suspensão de eventuais cobranças no TotalPass, benefício que ele alegou ter perdido com a desativação da conta na plataforma.
Segundo o processo, Thiago afirmou que trabalha como motorista parceiro da plataforma há aproximadamente nove anos, somando mais de 18.000 viagens, e que a função é sua única fonte de renda.
Ao portal Primeira Página, a advogada Thaiza Marca, que representa o motorista Thiago no processo, disse que a decisão não representa um julgamento definitivo do caso, mas apenas um exame inicial. Afirmou ainda que confia na análise integral da prova documental e que, com a eventual produção de outras provas, será possível demonstrar a abusividade da medida adotada pela Uber.

O juiz Geraldo Fidelis entendeu que, apesar de a defesa alegar que a desativação da conta ocorreu pela denúncia de apenas um passageiro, as provas existentes dizem o contrário com “sucessivos relatos registrados […] ao longo de período considerável”. Afirmou ainda o magistrado que a Uber seguiu um procedimento antes de excluir definitivamente o motorista da plataforma, como o envio de avisos a Thiago, e deu espaço para que ele se manifestasse sobre as denúncias.
Ao negar o pedido, o juiz também apontou que Thiago demorou mais de 40 dias para entrar com o pedido de reativação da conta na Justiça, e esse período “enfraqueceu” o argumento de que o trabalho com a plataforma é sua única fonte de renda e não merece a urgência da solicitação.
“No presente caso, os documentos até então produzidos não evidenciam, de forma segura, a probabilidade do direito alegado pela parte autora. Ao contrário, os elementos constantes dos autos revelam controvérsia fática relevante acerca das razões que motivaram a desativação da conta […]”.
Na decisão, o juiz ainda destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido que as plataformas digitais de viagens podem desativar as contas dos passageiros e dos motoristas quando constatadas violações às regras contratuais.

“No caso concreto, eventual determinação de reativação imediata da conta, antes da completa elucidação dos fatos, poderá importar em risco à segurança da plataforma e de seus usuários […]”, considerou o juiz.
O juiz ainda determinou que, agora, o motorista e a plataforma devem aguardar a audiência de conciliação, que já foi marcada.
A reportagem também procurou a Uber por e-mail, mas não obteve retorno até a publicação.
Leia a nota da defesa de Thiago na íntegra:
Nota oficial
Na qualidade de advogada do Sr. Thiago Anndré Rezende, venho a público prestar os devidos esclarecimentos acerca da recente decisão interlocutória proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para o desbloqueio imediato de sua conta na plataforma Uber do Brasil.
A decisão que indeferiu a tutela de urgência não representa um julgamento definitivo do caso, mas apenas um exame inicial, feito em cognição sumária. O processo segue em curso, com possibilidade de produção de provas e de reavaliação dos fatos ao longo da instrução.
A parte autora continua sustentando que o bloqueio da conta ocorreu de forma injusta, sem transparência e sem observância adequada ao contraditório e à ampla defesa. Neste momento, a discussão processual está centrada justamente na apuração da regularidade da conduta da plataforma e na verificação da suficiência dos elementos apresentados por ambas as partes. A negativa da liminar apenas significa que o juízo entendeu não haver, por ora, elementos suficientes para antecipar os efeitos da decisão final.
A parte autora confia que, no curso do processo, com a análise integral da prova documental e eventual produção de outras provas admitidas em direito, será possível demonstrar a abusividade da medida e os prejuízos suportados.
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