Descontos de empréstimos consignados de servidores públicos são retomados em MT
Ação civil proposta pelo Ministério Público contra instituições de crédito por supostas práticas abusivas ficará paralisada até definição de teses pelo Superior Tribunal de Justiça.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e de entidades sindicais para suspensão de descontos em folha dos servidores públicos estaduais por operações de crédito consignado. Com isso, os valores permanecem descontados e repassados às instituições financeiras. A decisão é dessa terça-feira (16).
O magistrado ainda suspendeu o andamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de Capital Consig S.A. e outras instituições financeiras por supostas práticas abusivas na comercialização de crédito consignado, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue temas de repercussão que podem afetar o processo.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra empresas do setor financeiro, entre elas a Capital Consig S.A., sob alegação de práticas abusivas na oferta de crédito consignado, cartões de crédito consignado e cartões benefício consignado.
Segundo a ação, diversos servidores procuravam contratar empréstimos consignados tradicionais, com parcelas fixas e prazo determinado, mas acabavam aderindo a contratos de cartão de crédito consignado por meio de operações conhecidas como “tele-saque”, sem entender o produto contratado.
O MP também apontou que os consumidores recebiam os valores diretamente em suas contas bancárias, sem a entrega efetiva dos cartões físicos ou virtuais e, em muitos casos, sem o envio regular das faturas.
Com isso, os descontos mensais em folha de pagamento eram insuficientes para amortizar a dívida, que permanecia sujeita à incidência de juros rotativos, provocando o prolongamento indefinido do débito.
Revisão contratual não foi concluída
Em dezembro de 2025, a Justiça havia determinado a retomada dos descontos em folha, mas sem repasse automático às instituições financeiras. Os valores descontados eram depositados judicialmente até a conclusão de uma revisão individual dos contratos.
Posteriormente, o Estado de Mato Grosso, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), apresentou um plano de revisão contratual, incluindo a criação do Sistema Revisa Consignações para análise dos contratos.
Entretanto, o prazo de 120 dias estabelecido para a revisão expirou sem a conclusão dos trabalhos.

Processo ficará paralisado até decisão do STJ
Na decisão, o magistrado entendeu que o núcleo da ação coletiva em Mato Grosso coincide com as questões que serão analisadas pelo STJ, especialmente a validade dos contratos de cartão de crédito consignado, ao dever de informação ao consumidor e consequências jurídicas da eventual invalidação dessas operações.
Diante disso, o juiz determinou a suspensão do processo até o julgamento definitivo dos temas repetitivos pela Corte Superior ou até nova deliberação.
Repasses às financeiras serão retomados
Com a suspensão da ação e o fim do prazo para a revisão contratual, o magistrado também revogou a tutela de urgência que mantinha os valores descontados em depósito judicial.
Assim, a partir da próxima folha de pagamento, os novos depósitos judiciais serão interrompidos e os valores descontados dos servidores voltarão a ser repassados diretamente às instituições financeiras.
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