Desembargadores suspeitos de venda de sentenças viram alvos do CNJ

Conselheiros também decidiram manter o afastamento dos dois desembargadores, alvos da Operação “Ultima Ratio”, deflagrada pela Polícia Federal

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, nesta terça-feira (9), por unanimidade, instaurar PADs (Processos Administrativos Disciplinares) contra os desembargadores Vladimir Abreu da Silva e Alexandre Aguiar Bastos, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspeitos de envolvimento em um esquema de venda de sentenças judiciais no TJMS. Durante sessão ordinária, nesta terça-feira (9), os conselheiros ainda mantiveram o afastamento cautelar dos magistrados. Ambos foram afastados, em 2024, no âmbito da Operação “Ultima Ratio”, deflagrada pela Polícia Federal.

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Da esquerda para direita, Alexandre Bastos e Vladimir Abreu da Silva. (Foto: Reprodução)

As Reclamações Disciplinares foram julgadas conjuntamente a pedido do relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. De acordo com ele, os casos têm a mesma matriz de investigação, mas tratam de acusações diferentes.

No caso do desembargador Vladimir Abreu, Campbell destacou que há provas obtidas por interceptação telemática, incluindo e-mails, mensagens e dados de redes sociais, além de documentos que indicariam o recebimento de vantagens indevidas. Segundo o relator, os indícios sugerem a prática de corrupção passiva, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro, na modalidade dissimulação.

Já em relação ao desembargador Alexandre Bastos, as suspeitas envolvem um processo referente à venda de uma fazenda. Conforme o corregedor, o magistrado teria retirado o caso de pauta duas vezes e, ao apresentar seu voto, alterado completamente o posicionamento adotado inicialmente.

Durante esse período, parte da propriedade teria sido alienada, e sua comercialização estaria vinculada ao resultado do julgamento. Campbell também mencionou indícios de que o desembargador recebeu transferências bancárias usadas na compra de bens de luxo em dinheiro vivo, sem comprovação da origem dos recursos.

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