Dívida de R$ 51 mil: Justiça penhora carros para assegurar pagamento a compradores de rifas
Veículos avaliados em R$ 57,5 mil foram mantidos como garantia para ressarcir compradores de rifas após tentativas frustradas de bloqueio bancário.
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de suspensão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e manteve a penhora de quatro veículos para garantir o ressarcimento de consumidores que adquiriram rifas promovidas pela Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado de Mato Grosso e pela empresa Francisco Alves da Costa – ME, em Cuiabá.
A decisão é desta segunda-feira (15) do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em cumprimento de sentença da ação ajuizada pelo MPMT, que busca a devolução dos valores pagos pelos compradores das rifas. A ação tramita na Justiça desde 2007.

De acordo com o processo, as tentativas de bloqueio de valores em contas bancárias por meio do sistema SisbaJud não tiveram êxito. Em seguida, foram identificados quatro veículos em nome da executada, que passaram a ter restrição de transferência e alienação pelo sistema Renajud.
De acordo com levantamento realizado pelo Ministério Público com base na Tabela Fipe de 2025, os veículos possuem valor estimado de R$ 57.521, quantia superior ao débito atualizado da ação, calculado em R$ 51.014,45. Por isso, a Justiça decidiu manter a penhora dos bens.
Os veículos penhorados são um Toyota Corolla XEI, avaliado em R$ 27.332; uma motocicleta Honda CG 125 Cargo, no valor de R$ 4.455; uma Ford Courier, avaliada em R$ 13.231; e uma Ford Pampa 1.8L, estimada em R$ 12.503.
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público chegou a concordar com um parcelamento da dívida em 20 prestações mensais. No entanto, a Associação alegou dificuldades financeiras de passivos trabalhistas e cíveis, além da interdição de seu centro cirúrgico pela Vigilância Sanitária, e pediu a suspensão da execução por 24 meses.
Contudo, o magistrado rejeitou o pedido e destacou que a suspensão de uma execução é medida excepcional e que a justificativa apresentada não encontra amparo legal.
O juiz também ressaltou que a Associação já havia firmado um acordo anteriormente, mas deixou de pagar 18 das 25 parcelas previstas.
Com a decisão, a Asscoiação deverá ser intimada para tomar ciência da penhora, informar a localização dos veículos e, caso queira, contestar a avaliação dos bens ou solicitar a substituição da garantia.
O descumprimento das determinações judiciais poderá resultar na aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado da dívida.
Após a manifestação da Associação ou o término dos prazos estabelecidos, o Ministério Público será novamente intimado para requerer as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Outro lado
O Primeira Página busca o contato da Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado de Mato Grosso para um posicionamento. Espaço segue aberto para manifestações.
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