Divisão de recursos de fundo da Polícia Civil em MT vira alvo de ação no STF
Ação questiona lei de Mato Grosso que destina parte dos recursos do fundo da Polícia Civil a outras áreas e não prevê valorização dos servidores.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra (ADI 7948) uma lei que criou o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil (Cobrapol). O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, decidiu analisar o caso sem uma decisão provisória antes, e também pediu informações ao governo do estado.

O fundo foi instituído pela Lei Estadual nº 12.602/2024, com base na Lei federal nº 14.735/2023, que autoriza estados a criarem meios financeiros para as forças de segurança pública. Em Mato Grosso, a lei define que o fundo busca financiar a manutenção, modernização tecnológica e infraestrutura da Polícia Civil.
Na prática, o fundo é abastecido por recursos, em especial, da apreensão e alienação de bens relacionados a atividades criminosas, além de doações e rendimentos financeiros.
A legislação também estabelece que os valores arrecadados sejam distribuídos da seguinte forma: 40% permanecem no próprio fundo, enquanto 30% são direcionados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) e outros 30% ao Tesouro estadual.
Questionamento da divisão do recurso
É justamente essa divisão que está no centro da contestação. A Cobrapol argumenta que a maior parte dos recursos acaba sendo desviada da finalidade ao ser compartilhada com outras áreas da administração pública. Segundo a entidade, isso compromete a efetividade do fundo.
Outro ponto levantado na ação fala sobre o uso dos recursos para pagamento de servidores aposentados, além da ausência de previsão para aumento dos salários dos servidores ativos. Para a confederação, o formato da lei enfraquece a política de valorização da categoria e desconsidera a importância dos profissionais na estrutura da segurança pública.
Com a decisão do ministro Zanin, o governo do estado ainda deverá prestar esclarecimentos ao STF. A expectativa é de que o julgamento possa definir os limites para a criação e gestão de fundos estaduais voltados à segurança pública, tema que ganhou força nos bastidores depois da autorização federal para esse tipo de fundo.
A decisão do STF poderá ter impacto não apenas em Mato Grosso, mas também em outros estados que adotaram modelos semelhantes de financiamento para suas polícias civis.
A reportagem entrou em contato com a SESP-MT, mas até o fechamento da reportagem não obteve retorno.
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