Dono de lava-jato é condenado a pagar R$ 100 mil por morte de Wesner

Adolescente morreu após dias internado por conta de uma hemorragia interna no esôfago, que rompeu depois por conta do ar comprimido

Uma decisão da 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que Thiago Giovanni Demarco Sena, de 26 anos, pague R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, por conta da morte de Wesner Moreira da Silva, 17 anos. O crime aconteceu em Campo Grande há seis anos.

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Wesner Moreira da Silva, morto aos 17 anos. (Foto: Reprodução/ TV Morena)

O adolescente morreu após ter a mangueira de um compressor de ar inserido no ânus, durante uma “brincadeira” no lava- jato de Thiago. Ele foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado e recorre da pena em liberdade, assim como o outro acusado, William Henrique Larrea. O júri só aconteceu em março deste ano.

Dano coletivo

De acordo com a decisão que saiu na segunda-feira (8), a morte brutal de Wesner representou lesão aos interesses e aos direitos de toda a coletividade.

Wesner morreu após dias internado por conta de uma hemorragia interna no esôfago que rompeu por conta do ar comprimido.

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Abusos

O MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou ação civil pública contra a empresa e seu sócio. A partir dos depoimentos e dos documentos reunidos em inquérito, o MPT concluiu que havia trabalho infantil ou de adolescente no local, agravado pela exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais e por várias ilegalidades referentes ao meio ambiente e à segurança do trabalho.

Para o órgão, a situação gerou “repercussão negativa, insuportável e desproporcional, sobre os valores da coletividade”, e, por isso, pediu a condenação por danos morais.

O pedido foi indeferido pelo juízo da 1ª Vara de Trabalho de Campo Grande, que não identificou no caso concreto ofensa à coletividade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, por conta da morte de Wesner no trabalho e pelos danos causados à família.

“Não há como dissociar a morte do adolescente das condições de trabalho impostas pela empresa. Ele observou que o trabalho em lava-jatos é insalubre e, portanto, é expressamente vedado a menores de idade tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990)”.

Ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso do MPT ao TST.

O valor da indenização será revertido ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência (FMIA) de Campo Grande, para financiar projetos de combate ao trabalho infantil, sob a fiscalização do Ministério Público do Trabalho.

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