Duas empresas são notificadas pela Justiça para que deixem de cometer assédio eleitoral

O juiz do trabalho Mauro Roberto Vaz Curvo atendeu ao pedido feito pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e determinou tutela provisória de urgência para que uma empresa do ramo de agropecuária e outra de gestão de logística, da cidade de Campo Novo do Parecis, a 397 Km de Cuiabá, parem de cometer assédio eleitoral.

juiz
Imagem ilustrativa

Nas decisões publicadas nesta sexta-feira (28), o magistrado ainda determina que a empresa não permita que terceiros pressionem ou induzam trabalhadores a votarem em qualquer um dos candidatos da eleição presidencial.

A Justiça determina que seja defendido nos quadros de avisos físicos e virtuais das empresas e nas redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails da empresa, a liberdade de escolha do candidato pelos seus trabalhadores.

De acordo com a denúncia, as empresas têm tomados medidas para interferir na escolha política de seus trabalhadores, mediante a prática de assédio moral.

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“Operou-se, assim, influência e pressão ilícitas, por parte do empregador, a respeito da escolha a realizar-se no segundo turno das eleições presidenciais, com o propósito de obter o engajamento subjetivo dos trabalhadores a determinado projeto ideológico e, consequentemente, obter influência ilícita no direito de escolha materializado pelo voto”, diz trecho dos processos.

As empresas deverão cumprir as determinações em um prazo de 24 horas após intimadas, sob pena de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

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