Em novo pedido de liberdade, defesa alega legítima defesa, mas Justiça mantém prisão de Bernal

Bernal responde por invasão de domicílio, porte ilegal de arma de fogo e homicídio qualificado

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, preso pelo assassinato do servidor Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, no dia 24 de março. A decisão foi assinada pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

alcides bernal
Alcides Bernal atirando em direção ao servidor. (Foto: Reprodução)

Segundo a defesa, o investigado teria ido até o imóvel após receber alerta de uma empresa de monitoramento informando que terceiros haviam invadido a residência. No habeas corpus, os advogados afirmam que ele agiu em legítima defesa ao se deparar com a vítima e um chaveiro dentro da propriedade.

A peça sustenta ainda que “temendo pela sua integridade física após um movimento abrupto do invasor em sua direção, o paciente agiu em legítima defesa efetuando disparos de arma de fogo para baixo”.

A defesa argumentou também que o imóvel já havia sido alvo de outras invasões e que, embora a vítima tivesse arrematado o bem em leilão, “não possuía o direito de tomar posse sem autorização legal e sem acompanhamento de um oficial de justiça”.

Além disso, alegou que o ex-prefeito se apresentou espontaneamente à polícia após o ocorrido e pediu a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar humanitária, em razão de problemas de saúde, como cardiopatia, hipertensão e diabetes.

Na decisão, o desembargador afirmou que o deferimento de liminar em habeas corpus exige “a comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não se vislumbra no caso”. O magistrado destacou ainda que os argumentos apresentados pela defesa são controversos e dependem de análise mais aprofundada.

O relator também mencionou trecho da decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri que apontou não haver comprovação de que a unidade prisional “não tenha estrutura para atendimento médico que seja necessário”. Ao final, o desembargador concluiu que era “prudente, diante do cenário peculiar vislumbrado, aguardar as informações da autoridade coatora para posterior deliberação” e decidiu por indeferir a liminar.

Bernal responde por invasão de domicílio, porte ilegal de arma de fogo e homicídio qualificado.

O crime

O crime pelo qual Bernal é réu ocorreu em uma mansão na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados, em Campo Grande. O endereço pertencia ao ex-prefeito, mas foi a leilão e acabou sendo comprado por Roberto Carlos Mazzini.

No dia do assassinato, em 24 de março, Mazzini e um chaveiro estavam no imóvel quando foram surpreendidos por Bernal. O ex-prefeito atingiu o servidor com dois tiros, fugiu sem prestar socorro, mas se entregou em seguida. Desde então, ele segue preso.

À queima roupa

Na análise feita pelos peritos que estiveram no local do crime, foi constatado que a vítima ficou caída próxima à porta de entrada da casa, com três perfurações de tiro no corpo. Entretanto, um deles indicava entrada e saída de uma única bala.

Além disso, Roberto não apresentava ferimentos nas mãos, pés ou outros membros que pudessem indicar luta ou reação de defesa. O projétil que saiu pelo corpo foi encontrado na parede ao lado da porta de entrada. 

“Analisando-se o trajeto no corpo e os vestígios encontrados no local, pode-se inferir que o primeiro disparo de arma de fogo foi realizado à longa distância, quando o autor estava posicionado pouco após a primeira coluna da varanda (levando-se em consideração quem está entrando no imóvel) e a vítima estava em frente à mureta onde o projétil propelido por arma de fogo foi encontrado, em pé e parcialmente voltado para sua lateral direita”, argumentou a perícia. 

Por conta do ponto cego das câmeras de segurança, o segundo disparo não foi registrado por nenhum equipamento. Dessa forma, devido à forma do ferimento, os peritos concluíram que o tiro foi efetuado quando a vítima estava caída de lado, com o atirador próximo a Roberto, ou seja, à queima-roupa.

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Comentários (1)

  • Brígida Silva

    Legítima defesa né?, cardiopatia,? vai curar sabe bem onde?

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