Empresa de ônibus deve pagar R$ 35 mil a passageira que fraturou a coluna
Mulher sofreu fratura na vértebra lombar após ser arremessada dentro do coletivo; Justiça manteve a condenação da transportadora.
Uma passageira que fraturou a coluna após um acidente dentro de um ônibus, em Cuiabá, deverá ser indenizada em R$ 35 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que rejeitou o recurso apresentado pela empresa de transporte.
Segundo o processo, a mulher sofreu a lesão quando foi arremessada contra o teto do coletivo durante a passagem brusca do veículo por um redutor de velocidade. A perícia médica confirmou que houve relação direta entre o acidente e a fratura na vértebra lombar.
A empresa tentou reverter a condenação alegando falhas na decisão anterior. No entanto, o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, afirmou que o recurso da empresa de transportes não apontou erros que justificassem a revisão do julgamento e destacou que a tentativa era apenas de rediscutir um tema já analisado.

O colegiado também afirmou que, embora a vítima tivesse uma doença degenerativa que contribuiu para o quadro, isso não afasta a responsabilidade da empresa de transportes pelo acidente. Para os magistrados, esse fator serve apenas para ajustar o valor da indenização.
Os desembargadores consideraram que a fratura causou dor crônica, limitação permanente e necessidade de tratamento contínuo, o que justifica o valor fixado. Assim, foi mantida a indenização de R$ 35 mil.
Além disso, a empresa deverá arcar integralmente com as custas do processo e com os honorários advocatícios, definidos em 10% sobre o valor da condenação. A Câmara entendeu que, mesmo sem ter conseguido todos os pedidos, a passageira venceu na questão principal: o reconhecimento da responsabilidade da empresa pelo acidente.
A reportagem do Primeira Página entrou em contato com a empresa, mas até o fechamento da reportagem não obteve uma resposta.
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