Empresário de MS pega prisão por manter 20 trabalhadores como escravos

Empresário também foi condenado a pagar multa de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada trabalhador

O empresário Loidemar Duarte foi condenado a pena de 6 anos, 2 meses e sete dias de reclusão por manter 20 trabalhadores em condições análogas à de escravo na Fazenda Graça de Deus, em Anastácio, cidade distante a 123 km de Campo Grande. Além disso, foi firmada multa de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada trabalhador.

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Decisão foi do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande (Foto: Divulgação/Justiça Federal)

A decisão, do dia 16 de janeiro, é do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que considerou a situação em que os trabalhadores foram encontrados como uma clara ausência de condições mínimas de higiene e segurança.

“Não se fala de mero descumprimento da legislação trabalhista, mas de sujeição à condição de rigorosa indignidade”, afirmou. 

Conforme denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o empresário, na condição de sócio administrador da Flora Transportes e Serviços Ltda. firmou contrato de compra e venda de madeira em tora com Waldemar Mariano Rocha, proprietário da Fazenda Graça de Deus. Para a aquisição de madeira e execução dos serviços, ele contratou uma pessoa responsável para reunir trabalhadores para atividade de corte e carregamento.

No mês de abril de 2021, equipe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul encontrou, na propriedade, 20 trabalhadores em alojamentos improvisados e submetidos a condições degradantes de trabalho, como falta de instalações sanitárias adequadas e ausência de equipamentos de proteção individuais.

No interrogatório judicial, o empresário afirmou que não deu diretrizes de trabalho para quem contratou os trabalhadores. Negou também que agiu com intenção de prejudicar e que não tinha conhecimento da quantidade ou qualificação dos trabalhadores. Porém, ele mesmo confirmou que o filho chegou a ir até a fazendas algumas vezes para dar continuidade à extração das toras de madeira, entrando em contato com o responsável pelas contratações e os trabalhadores.

Além disso, o responsável pelo contrato alegou que os trabalhadores, que são da cidade de Bela Vista, em Mato Grosso do Sul, e Bella Vista Norte, no Paraguai, preferiam trabalhar dessa forma.

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O juiz rebateu a defesa. “O argumento de que os trabalhadores locais preferiam ‘culturalmente’ assim trabalhar não merece o menor acatamento, pois insere-se entre os deveres do empregador a preservação da dignidade das relações de trabalho”, concluiu o magistrado.

Assim, o juiz federal condenou o empresário à pena de seis anos, dois meses e sete dias de reclusão, além de 118 dias-multa. Também fixou o valor mínimo de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada trabalhador.

O Primeira Página entrou em contato com a defesa de Loidemar Duarte, que até a publicação desta reportagem não enviou uma nota oficial. O espaço segue aberto.

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