Erosão avança no Morro de Santo Antônio e Justiça manda parar a obra

Novo relatório do Ministério Público aponta avanço da erosão, divergência entre o que foi licenciado e o que foi executado e ausência de estudo de impacto ambiental; Estado pode pagar multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Justiça determinou nesta quinta-feira (19) a paralisação imediata das obras de expansão no Monumento Natural Morro de Santo Antônio, após constatar o agravamento de danos ambientais na área. A decisão é da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e atende parcialmente a um pedido de urgência feito pelo Ministério Público de Mato Grosso, que apontou problemas graves nas intervenções e falhas nas medidas de contenção da erosão.

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Relatório técnico apontou ravinas e exposição de rochas no Morro de Santo Antônio. – Foto: Reprodução

Em decisão anterior, o juiz havia negado o pedido de suspensão das obras com base nas informações prestadas pelo governo do Estado, que afirmava ter paralisado os trabalhos e adotado medidas de recuperação ambiental.

No entanto, um novo relatório técnico do Centro de Apoio Operacional (CAEX), após vistoria realizada em novembro de 2025, apresentou um cenário diferente.

Segundo o documento, as medidas de contenção informadas pelo Estado não foram encontradas no local. Pelo contrário, os técnicos registraram avanço dos processos erosivos, formação de ravinas profundas, exposição de rochas e carreamento de sedimentos sobre a vegetação nativa, situação agravada pelo período chuvoso.

O relatório também aponta divergência entre o que foi autorizado e o que foi executado. O licenciamento previa uma trilha com até três metros de largura, mas, em alguns trechos, foi aberta uma via que chega a 12 metros.

Além disso, foi mencionada ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para obra considerada de grande porte em unidade de conservação de proteção integral, além de falhas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

O que foi determinado

Diante da nova documentação, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango entendeu que houve mudança significativa no cenário e reconheceu risco concreto de dano ambiental irreversível.

Com a decisão, o juiz determinou o embargo imediato de qualquer obra de pavimentação, ampliação, abertura de acessos ou construção de estruturas turísticas no interior do Morro de Santo Antônio. Também proibiu a retirada de material rochoso para outras obras públicas e suspendeu a licitação para pavimentação e urbanização da área até que seja apresentado um novo projeto, adequado às normas ambientais.

O Estado terá prazo de 10 dias para iniciar medidas emergenciais de contenção da erosão, devendo comprovar a execução em até 30 dias. Além disso, foi determinado o fechamento efetivo do acesso ao Morro, com instalação de barreiras físicas e vigilância diária, inclusive aos fins de semana.

O pedido do Ministério Público para afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da gestão da unidade foi negado neste momento. O magistrado entendeu que a intervenção direta na administração pública é medida extrema e que, por ora, a imposição de obrigações específicas é suficiente.

Multa diária de R$ 100 mil

A decisão já foi comunicada com urgência ao governo estadual. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, destinada ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, além da possibilidade de responsabilização por desobediência e improbidade administrativa.

O juiz destacou que haverá fiscalização rigorosa do cumprimento das determinações.

O lado da Sema

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente informou que o governo ainda não foi intimado oficialmente sobre a decisão judicial. A pasta afirmou também que o órgão ambiental não foi ouvido antes da concessão da liminar e reiterou que, na avaliação técnica da secretaria, não há motivos para a suspensão da obra.

Segundo a Sema, assim que for formalmente notificada, o Estado deverá apresentar recurso para demonstrar à Justiça a regularidade do projeto e do processo licitatório.

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