Estado é condenado a pagar R$ 530 mil à família de idosa que morreu esperando por UTI em Cuiabá
Justiça responsabilizou o Estado pela demora no cumprimento de uma ordem que determinava a transferência da paciente em até 12 horas; sentença ainda pode ser contestada.
O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 530 mil em indenizações à família de uma idosa que morreu após esperar cerca de nove dias pela transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em Cuiabá. Luiza Klein, de 67 anos, precisava de atendimento especializado, e uma decisão judicial havia determinado que a vaga fosse providenciada em até 12 horas.

A sentença foi assinada pela juíza Maria Lúcia Prati, da 2ª Vara Cível de Campo Verde, no dia 9 de julho. A magistrada reconheceu que a demora do Estado reduziu as chances de sobrevivência da paciente.
A condenação prevê o pagamento de R$ 50 mil ao viúvo, R$ 80 mil para cada um dos três filhos e R$ 30 mil para cada um dos oito netos que fazem parte do processo. Somadas, as indenizações chegam a R$ 530 mil, sem considerar a atualização dos valores.

A decisão ainda não é definitiva. O Estado pode apresentar recurso e, caso isso não ocorra dentro do prazo, o processo deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para reexame obrigatório.
Ao Primeira Página, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que encaminhou o caso para o setor técnico e que irá se manifestar.
Justiça havia dado prazo de 12 horas
Conforme o processo, Luiza Klein estava internada no Hospital Municipal Coração de Jesus, em Campo Verde, desde 16 de janeiro de 2025. Com a piora do quadro de saúde, ela foi inserida no sistema de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) para ser transferida a uma UTI adulta.
A paciente apresentava um quadro grave de obstrução das vias biliares acompanhada de infecção e precisava de uma unidade com suporte em oncologia, além de estrutura para a realização de um procedimento conhecido como colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE).
Como a transferência não ocorreu pela via administrativa, a Defensoria Pública recorreu à Justiça. No dia 23 de janeiro de 2025, uma decisão determinou que o Estado providenciasse, em até 12 horas, a internação em uma UTI Tipo II da rede pública ou privada.
Segundo a sentença, o Estado foi intimado da ordem ainda naquela noite, mas o atendimento não foi realizado dentro do prazo. Diante do descumprimento, foi aberto outro procedimento para obrigar o poder público a executar a decisão, inclusive com previsão de multa diária.
A vaga só foi disponibilizada depois do bloqueio judicial de dinheiro das contas públicas. Luiza foi transferida para o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, no dia 31 de janeiro. Ela morreu no dia seguinte, em 1º de fevereiro de 2025.
Estado alegou que não houve negligência
Na defesa apresentada ao processo, o Estado contestou o pedido da família e afirmou que não agiu com negligência ou omissão capaz de provocar a morte da paciente. Também questionou o valor de R$ 1 milhão inicialmente solicitado pelos familiares.
O Estado ainda citou o diagnóstico de chikungunya e o aumento dos casos de arboviroses como possíveis fatores para o agravamento do quadro de saúde da paciente. A magistrada, porém, rejeitou o argumento como causa capaz de afastar a responsabilidade do poder público.
A juíza entendeu que o Estado não apresentou documentos do sistema de regulação nem registros de buscas por vagas que comprovassem a adoção das providências necessárias para transferir a idosa.
Para a magistrada, as provas indicam que houve “verdadeira morosidade administrativa”, já que a ordem para disponibilização da UTI foi cumprida somente cerca de nove dias depois de ser expedida.
A sentença aponta que, embora a paciente enfrentasse uma doença grave, a demora do Estado contribuiu de forma significativa para o agravamento do quadro e para a morte.
Demora reduziu chance de sobrevivência
Ao fundamentar a condenação, a juíza aplicou a chamada “teoria da perda de uma chance”. Esse entendimento é usado quando uma falha retira da vítima uma possibilidade real de alcançar um resultado mais favorável — neste caso, receber o tratamento adequado e ter maior chance de sobreviver.
Segundo a decisão, a idosa permaneceu em uma unidade diferente daquela indicada para o atendimento de emergência, apesar de o caso ter sido classificado com prioridade máxima.
A magistrada também considerou o sofrimento enfrentado pelo viúvo, pelos filhos e pelos netos, que acompanharam a espera pela transferência e a posterior morte da matriarca.
Além das indenizações, o Estado foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios. As parcelas destinadas aos familiares também deverão ser atualizadas conforme os índices determinados na sentença.
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