Estelionato emocional: namoro acaba na Justiça com indenização de quase R$ 100 mil
Decisão determinou indenização após mulher alegar ter transferido dinheiro e bens à ex-companheira durante relacionamento.
Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada após alegar ter sofrido prejuízos financeiros durante um relacionamento amoroso em Campo Grande. A decisão, determinada pela 12ª Vara Cível, mandou que a ex-companheira faça o ressarcimento de valores e bens repassados durante a relação.

De acordo com o processo, o relacionamento entre as duas ocorreu entre 2018 e 2023. Durante esse período, a autora afirma que transferiu dinheiro e patrimônio à então parceira com a expectativa de que os recursos fossem utilizados para melhorias na residência em que viviam.
Entre os bens citados na ação está a venda do único imóvel da autora, negociado por R$ 84 mil. Parte do valor foi transferida para a conta da ex-companheira.
Além disso, a mulher relatou ter repassado um carro avaliado em cerca de R$ 40 mil e feito transferências relacionadas a dois empréstimos bancários, que juntos somavam mais de R$ 21 mil.
Mulher pediu indenização após término e “estelionato emocional”
Após o fim do relacionamento, a mulher procurou as autoridades e alegou ter sido induzida a fazer as transferências e que ficou sem recursos suficientes para se manter depois do término. No processo, ela pediu indenização por danos materiais e morais.
Na defesa, a ex-companheira afirmou que os valores teriam sido transferidos de forma voluntária e que alguns bens teriam sido entregues como presentes durante o relacionamento.
Também afirmou que parte do dinheiro foi utilizada para quitar dívidas anteriores e que, em algumas situações, apenas permitiu o uso de sua conta bancária.
Em análise do caso, o juiz Mauro Nering Karloh afirmou que a legislação brasileira não permite a chamada “doação universal”, quando uma pessoa transfere praticamente todo o seu patrimônio sem reservar o mínimo necessário para sua própria sobrevivência.
Documentos e depoimentos reunidos no processo indicaram que após vender o imóvel, a autora passou a depender da ajuda de familiares e chegou a morar em um quarto simples, situação que, segundo a decisão, demonstraria a falta de recursos para sua subsistência.
O magistrado também apontou que não foram apresentadas provas suficientes para justificar que os valores recebidos seriam pagamentos de dívidas ou doações espontâneas.
Com isso, a sentença determinou a devolução de R$ 25 mil transferidos diretamente para a conta da ré, além do valor correspondente ao carro repassado, estimado em R$ 40 mil, e das quantias relacionadas aos empréstimos bancários feitos pela autora.
Decisão fez indenização chegar a mais de R$ 94 mil
Por outro lado, o juiz negou o pedido de devolução de alguns eletrodomésticos, por entender que os itens foram entregues espontaneamente durante o relacionamento.
O mesmo ocorreu com uma motocicleta financiada em nome da autora, já que havia um contrato de compra e venda que transferia o bem para a ex-companheira.
Além do ressarcimento financeiro, a decisão reconheceu que houve abuso de confiança dentro da relação afetiva. Segundo o magistrado, embora seja comum que parceiros se ajudem financeiramente, o uso dessa confiança para obter vantagem econômica é considerado abuso de direito.
A ex-companheira também foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais. Somados, os valores da indenização ultrapassam R$ 94 mil, sem correção e juros.
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