Ex-prefeitos de Campo Grande são condenados por fraude em contratos de tapa-buracos

A sentença determina ressarcimento milionário, perda de bens, suspensão de direitos políticos, entre outras coisas

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou 11 réus, por participação no esquema de fraude na licitação em contratos de tapa-buracos, firmados pela Prefeitura de Campo Grande e a empresa Proteco Construções. 

Gilmar Olarte e Nelsinho Trad (Foto: Reprodução)
Gilmar Olarte e Nelsinho Trad (Foto: Reprodução)

Entre os condenados, estão os ex-prefeitos da capital Nelsinho Trad (PSD) – atual senador – e Gilmar Olarte; ambos com sentença de multa e suspensão de direitos políticos.

A sentença determina ressarcimento milionário, aplicação de multas, perda de bens, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Segundo a investigação conduzida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o esquema envolvia direcionamento de licitações para a Proteco, cláusulas restritivas à competitividade, ausência de projeto básico e superfaturamento

As penalidades incluem suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, multas que chegam a R$ 1,5 milhão, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público. A Proteco também foi condenada a devolver integralmente os valores recebidos e ficará impedida de firmar contratos por 14 anos.

Os réus ainda terão que pagar indenização por danos morais coletivos de até R$ 500 mil.

Confira a condenação de cada réu:

Senador Nelson Trad Filho – ex-prefeito

– suspensão dos direitos políticos por 12 anos;

– multa cível de R$ 900.000,00; e

– proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 14 anos

Gilmar Olarte – ex-prefeito

– perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função)

– suspensão dos direitos políticos por 10 anos;

– multa cível de R$ 700.000,00; e

– proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 12 anos

André Luiz Scaff

– perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função);

– suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

– multa cível de R$ 300.000,00; e

– proibição de contratar com o poder público por 8 anos 

João Antônio de Marco

– perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função);

– suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

– multa cível de R$ 300.000,00; 

– proibição de contratar com o poder público por 8 anos 

João Parron Maria

– perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, a serem apurados em liquidação de sentença por arbitramento (arts. 509, I, e 510 CPC).

– perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 10 anos;

– multa cível de R$ 300.000,00; e

– proibição de contratar com o poder público por 10 anos 

Semy Alvez Ferraz:

– perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função);

– suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

– multa cível de R$ 300.000,00; e 

– proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 8 anos. 

Sylvio Darilson Cesco

– perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, a serem apurados em liquidação de sentença (arts. 509, I, e 510 CPC).

– perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função);

– suspensão dos direitos políticos por 10 anos;

– multa cível de R$ 300.000,00; e

– proibição de contratar com o poder público por 10 anos 

Valtemir Alves de Brito:

– perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função);

– suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

– multa cível de R$ 300.000,00;

– proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 8 anos.

João Alberto Krampe Amorim dos Santos

– suspensão dos direitos políticos por 12 anos;

– multa cível de R$ 1.500.000,00; e 

– proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 14 anos.

Elza Cristina dos Santos

– suspensão dos direitos políticos por 10 anos;

– multa cível de R$ 1.000.000,00; e

– proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 12 anos.

Proteco Construções Ltda.

– pagamento de multa correspondente ao valor do dano ao erário de R$ 7.066.994,65; 

– proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 14 anos

Multa por danos morais

A condenação também prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo em relação a cada um dos requeridos: Nelson Trad Filho, João Alberto Krampe Amorim dos
Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos, Gilmar Antunes Olarte e Proteco
Construções Ltda; e de R$ 250 mil a André Luiz Scaff, João Antônio de
Marco, João Parron Maria, Sylvio Darilson Cesco e Valtemir Alves de Brito.

Retornos

Em nota, a defesa do senador Nelsinho Trad informou que o Ministério Público ajuizou doze ações de improbidade administrativa com o mesmo objeto, entre os anos de 2016 e 2017.

“Destas, quatro já foram arquivadas após decisão judicial que reconheceu a inexistência de qualquer irregularidade praticada pelo senador Nelsinho Trad. Diante desse histórico, a defesa reitera absoluta confiança na Justiça e informa que irá recorrer da decisão”, afirmou.

A reportagem tentou contato com a defesa dos demais condenados, mas sem sucesso. O espaço segue aberto para posicionamentos.

Outra condenação

Em outra decisão, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou, em 1ª instância, uma construtora, um empresário e servidores da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) por improbidade administrativa, descoberta durante cumprimento da Operação Lama Asfáltica, que constatou que os réus agiram de forma irregular, em um contrato firmado de R$ 8,3 milhões para reestruturação de 50 quilômetros da MS-184, na região do Pantanal, em Corumbá. 

Na sentença a qual o Primeira Página teve acesso, ficou constatado que a empresa venceu uma licitação para atuar na rodovia, mas o serviço acabou não sendo integralmente executado.  Com isso, na gestão posterior, os servidores da Secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso do Sul passaram a receber reclamações de que a obra não havia sido realizada corretamente. 

Diante da situação, foi determinada uma vistoria na MS-184, em que ficou constatado que o desmatamento, destocamento, limpeza de áreas com árvores, escavação, entrega de 21 mil m³ de cascalho, bem como outros serviços, não foram corretamente realizados. 

O ex-secretário de obras Edson Giroto, apesar de ser citado no processo pelo Ministério Público, não ficou comprovado que ele teve envolvimento direto no esquema. Por isso, o magistrado julgou improcedente o pedido de condenação

Dessa forma, o juiz condenou dois engenheiros, o sócio da construtora, bem como a própria empresa, ao ressarcimento de R$ 741 mil, referentes à diferença apurada entre o valor pago e os serviços efetivamente prestados. Além disso, os réus precisarão pagar, de forma solidária, R$ 500 mil pelo dano causado à sociedade. 

Já a construtora, deverá pagar multa civil de R$ 222 mil para o Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados do Mato Grosso do Sul). 

Além do pagamento da quantia, os servidores públicos serão exonerados e, a empresa, proibida de receber benefícios e participar de contratação por parte do poder público, mesmo que de forma indireta, pelo prazo de 10 anos. 

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Comentários (1)

  • Brígida Silva

    Caramba, está difícil,a pessoa é eleita e imagina se que vai fazer o seu melhor e logo vem a decepção,tem que exigir ficha limpa,como os professores que formam todas as profissões,e ainda pedem exames de sanidade mental,como ter sanidade mental com tanta desgaste

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