Ex-presidente do TJMS que hasteou bandeira do Império é inocentado
Durante sessão nesta terça-feira (11), os conselheiros do CNJ reprovaram a conduta, mas não acharam necessário a abertura de procedimento disciplinar
Os conselheiros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) inocentaram, nesta terça-feira (11), o desembargador Carlos Eduardo Contar, ex-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), pelo hasteamento da bandeira do Brasil Império na entrada da sede do Judiciário. Isto quer dizer que ele não vai responder nenhum procedimento disciplinar sobre o assunto.

A decisão de arquivar o procedimento sobre o pedido de providências em relação ao hasteamento da bandeira do Brasil Império no TJMS foi unânime.
Em seu voto, o conselheiro Luis Felipe Salomão pontuou que, “a alegação do então presidente foi de que ele fez o hasteamento apenas com a finalidade histórica, porque se comemorava na ocasião o bicentenário da Independência do Brasil. E quando foi determinada a retirada, assim procedeu e também não houve manifestação política do magistrado em rede social, entrevista ou qualquer matéria que conotasse atividade política.”
Ele pontuou que a “conduta foi reprovável” do ponto de vista ético. “Porém, não me pareceu adequado a instauração de procedimento administrativo disciplinar dado que o fato não teve desdobramento maior”, declarou. “Volto a dizer, inadequado sim, reprovável sim, mas não ensejador, no meu modo de ver, de necessidade de apuração por meio de procedimento disciplinar.”
O conselheiro votou “no sentido de se julgar improcedente o pedido de providências com arquivamento dos autos” e foi seguido pelos demais conselheiros.

Hasteamento da bandeira
Em setembro de 2021, o então presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, mandou hastear a bandeira do Brasil Império na entrada da sede do Judiciário sul-mato-grossense.
Na ocasião, o TJMS publicou uma nota informando que o hasteamento tinha “o intuito de contribuir para a celebração do ducentésimo aniversário de Independência do Brasil” e “como sinal de reconhecimento aos ideais libertários e de respeito à Constituição”.
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