Ex-servidor do Detran-MT é condenado por desvio de R$ 2,8 milhões do DPVAT

Apontado como mentor de esquema com softwares maliciosos que alteravam valores de guias, o ex-funcionário ainda deve ressarcir os cofres públicos.

O ex-servidor do Detran-MT, André Luiz Santos, foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto por causar um prejuízo de R$ 2.814.505,39 aos cofres públicos devido a um esquema de desvio de recursos do Seguro Obrigatório (DPVAT) em postos de arrecadação do Detran-MT. A decisão é do dia 30 de março deste ano, do juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, Jefferson Scheineider.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou André Luiz e outras 5 pessoas pelo esquema, cujos crimes ocorreram entre maio de 2008 e abril de 2010. Servidor do órgão, ele adquiriu softwares maliciosos que alteravam os códigos de barras das guias para valores irrisórios, recrutando outros servidores como operadores para a captação de clientes junto ao público que procurava os balcões.

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Esquema entre servidores do Detran-MT causou prejuízo de mais de R$ 2 milhões em desvios. – Foto: Reprodução

A defesa de André Luiz buscou nulidade absoluta por suposta “prova forjada e cerceamento de defesa”, requerendo extinção da punibilidade por prescrição da denúncia e absolvição por insuficiência de provas. Contudo, postulou reconhecimento de colaboração premiada para concessão de perdão judicial.

No entanto, conforme o magistrado, ofícios da Corregedoria do Detran comprovam que a investigação sobre as inconsistências na arrecadação referente ao Seguro Obrigatório – DPVAT já estava em curso, antes de o réu comparecer para prestar declarações perante o MP.

“Não é por outra razão que os softwares maliciosos entregues pelo próprio réu à autoridade policial, as diversas guias físicas apreendidas e os laudos periciais produzidos de forma autônoma constituem prova independente, robusta e autossuficiente, que em nada depende do documento questionado”, diz trecho.

O juiz ainda destacou que a tentativa da defesa de requalificar as declarações do réu como “colaboração premiada” não procedia, pois o réu não firmou qualquer acordo formal de colaboração. Além disso, o prazo prescricional para o crime é de 16 anos, sendo que a punição continua ativa.

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Juiz federal acatou denúncia do MPF, que apontou o ex-servidor como mentor do esquema. – Foto: Reprodução

Ainda segundo o MPF, André Luiz foi considerado o mentor, organizador e principal beneficiário do esquema, tendo confessado proveito pessoal de R$ 70 mil e responsabilidade pela totalidade da cadeia fraudulenta.

Com base nisso, o magistrado condenou o ex-servidor a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, pagamento de R$2.814.505,39 em reparação pelos danos causados e ainda sequestro de bens, com perda de um veículo GM Celta Life adquirido pelo réu com recursos desviados.

O Primeira Página não localizou a defesa de André Luiz para mais esclarecimentos. Espaço segue aberto para manifestações.

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