Exigência de exame para mulheres cria polêmica em concurso do governo de MT

Após a análise da recomendação do MP, a Seplag determinou a exclusão da exigência do exame para mulheres como pré-requisito para ingresso no serviço público

O MPMT (Ministério Público Estadual) questionou a Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) e solicitou a exclusão da exigência de apresentação do exame de Colpocitologia Oncótica, conhecido como papanicolau, por mulheres com idade igual ou acima de 40 anos, aprovadas em concurso público.

Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT)
MP pede exclusão de exigência de exame em concurso público de MT. (MPMT)

O secretário Basílio Ribeiro Guimarães dos Santos informou que a normativa que estabelece a relação dos exames e laudos médicos exigidos para avaliação de ingresso de servidores efetivos já está em processo de revisão.

Ainda de acordo com o secretário, após a análise técnica da recomendação do MP, a Seplag determinou a exclusão da exigência do exame de papanicolau para mulheres como pré-requisito para ingresso no serviço público, uma vez que este não se mostra essencial para a avaliação da aptidão para o exercício das funções.

O MP destacou que uma notificação recomendatória foi encaminhada ao governo, reforçando que a realização de exame médico admissional deve ter por única finalidade assegurar que o candidato possui aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovado.

Discriminação

Neste contexto, alertou ainda que o exame de avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária é invasivo à candidata mulher e sua exigência em razão do gênero é considerada forma de discriminação.

O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto salientou ainda que, segundo Boletim Temático da Biblioteca do Ministério da Saúde, a avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária não é apta para, de forma isolada, detectar a presença do vírus causador do câncer do coloco útero, sendo recomendada apenas para sua prevenção.

Esclareceu também que eventual alteração neste exame não indica que a candidata tem a doença do câncer do colo do útero, ou tem propensão de desenvolvê-la, haja vista que esse diagnóstico depende da realização de outros exames complementares.

Portanto, a administração pública somente pode exigir exames que sejam aptos para indicar a presença de uma doença que impeça o exercício da função pública imediatamente ou num futuro certo e próximo.

Conforme o promotor de Justiça, evento futuro e incerto de desenvolvimento da doença não pode ser invocado como obstáculo ao exercício no cargo público por candidatas aprovadas em todas as fases de concurso público.

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Comentários (1)

  • Brigida Aparecida da Silva Godoy

    O exame de sanidade mental é superficial,e não comprova se tem ou não comorbidades, visto que as perguntas são diretas a pessoa,sem compromisso de dizer que tem distúrbios ou não,e ainda mais essa ,que aliás devia ser exigida esse exame dos homens que são os transmissores de tal doença, alguém avisa que a vida e saúde da mulher nesse quesito para trabalhar não é de responsabilidade do governador,que está muito ocioso e sem função para intromissão em algo muito íntimo

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