Fabricante e concessionária devem indenizar dono de carro que pegou fogo em Cuiabá
A justiça considerou que o veículo não ofereceu a segurança esperada pelo comprador
A fabricante e uma concessionária de carros em Cuiabá foram condenadas a pagarem R$ 27 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais ao proprietário de um veículo que pegou fogo dois anos após ser comprado.

Enquanto dirigia o veículo em Cuiabá, as chamas rapidamente consumiram o carro todo, gerando perda total. A decisão foi da Quarta Câmara de Direito Privado em processo relatado pela desembargadora Serly Marcondes Alves.
O autor adquiriu um automóvel em 2009 e, no dia 29 de setembro de 2011, o veículo foi destruído por um incêndio que teve início no motor, conforme boletim de ocorrência.
O proprietário afirma que o incêndio foi provocado por falhas no sistema elétrico do veículo, pois, ao levá-lo anteriormente para as revisões programadas na concessionária, já havia relatado defeitos no mecanismo de abertura e fechamento das janelas dianteiras e traseiras.
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Nos autos, ele apresentou laudo particular, elaborado por um mecânico, que reafirma a falha no sistema elétrico como causa do sinistro. Porém, uma perícia judicial apresentou laudo sugerindo que as reclamações anteriores ao sinistro não apontavam defeitos que pudessem desencadear o incêndio do automóvel.
A relatora do Recurso de Apelação Cível apontou que a perícia deve ser considerada inócua por ter sido realizada quase 8 anos após o sinistro e superficial, porque esteve restrita a mera análise de documentos.
Outro ponto destacada pela desembargadora é que a concessionária, ao ser notificada, repassou a responsabilidade para a fabricante que não se manifestou.
Ela ainda considerou que o veículo não ofereceu a segurança esperada pelo comprador, “que não poderia imaginar que um automóvel com apenas dois anos de uso poderia se incinerar repentinamente”.
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