Falta de transporte ameaça ano letivo de alunos rurais em Cáceres e Justiça intervém
A Justiça determinou que a Prefeitura de Cáceres regularize o serviço em até 10 dias, garantindo o deslocamento de estudantes que vivem na zona rural; Ao menos sete alunos podem perder o direito à educação se nada for feito
Crianças e adolescentes da zona rural de Cáceres (MT) estão sem transporte escolar e correm o risco de perder o ano letivo de 2025. Diante da situação, a Justiça determinou que a prefeitura regularize o serviço em até 10 dias, garantindo o deslocamento de estudantes que vivem em comunidades como as fazendas Santa Bárbara, Santa Cruz do Pantanal, Santa Lúcia, São José da Água Verde, Cometa II, Dr. Juliano, Santa Rosa, Vó Maria, entre outras regiões desassistidas.

A decisão é do juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 1ª Vara Cível de Cáceres, que atendeu a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O magistrado evidenciou a omissão do município e a urgência da medida, já que pelo menos sete alunos podem perder o direito à educação se nada for feito.
Segundo o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, a falta de transporte escolar impede que crianças e adolescentes frequentem as aulas, violando um direito constitucional. Ele destacou que o município recebe recursos específicos para esse fim e, portanto, não pode se eximir da responsabilidade.
“Defiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, para determinar que o Município de Cáceres que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos residentes na zona rural, para incluir a fazendas excluídas atualmente do transporte escolar, a saber:
- Fazenda Santa Bárbara;
- Fazenda Santa Cruz do Pantanal;
- Fazenda Santa Lúcia;
- Fazenda São José da Água Verde;
- Fazenda Cometa II;
- Fazenda Dr. Juliano;
- Fazenda Santa Rosa;
- Fazenda Vó Maria
Além de todas as demais propriedades da zona rural de Cáceres que estejam desprovidas do transporte escolar gratuito, seja por meio de alteração das linhas já existentes, seja por meio da implementação de quantas novas linhas e veículos se mostrarem necessários, ou por meio de outras soluções administrativas, no exercício de sua discricionariedade e autonomia administrativa, segundo critérios de conveniência e oportunidade, observando sempre que o tempo de permanência no veículo não exceda 5 (cinco) horas diárias, ou seja, 2 horas e 30 minutos por trecho (ida e volta)”, destaca a decisão.
A prefeitura reconhece que, futuramente, será necessário adotar novas alternativas para resolver a questão, marcada sobretudo pelas grandes distâncias e dificuldades logísticas. Segundo servidores municipais, o cenário é mais delicado do que o apresentado na ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A sentença determina a criação de novas rotas ou adaptação das linhas já existentes, com veículos compatíveis e respeito ao tempo máximo de permanência dos estudantes nos ônibus. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil, revertida ao Fundo previsto na Lei nº 7.347/1985.
O MPMT abriu a ação após investigações e reuniões que comprovaram a omissão da prefeitura. Apesar das alegações da Secretaria Municipal de Educação sobre limitações logísticas e condições das estradas, vistorias da Diretoria Regional de Educação (DRE) de Cáceres mostraram que as vias estão em boas condições, inclusive no período chuvoso, o que permitiria ampliar rotas ou disponibilizar veículos adicionais.
Para o promotor, o município insiste em justificar a omissão com base em dificuldades logísticas, quando há alternativas viáveis, como novas linhas ou salas anexas, que não foram efetivamente consideradas.
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