Família de adolescente morta em condomínio de luxo terá que receber R$ 600 mil de indenização

Pais dos adolescentes envolvidos seguirão obrigados a pagar R$ 600 mil por danos morais à família de Isabele.

A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação dos pais dos dois adolescentes envolvidos na morte de Isabele Guimarães Ramos e confirmou o pagamento de mais de R$ 600 mil em indenização à família da jovem. A decisão unânime foi tomada nesta quarta-feira (20) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou os recursos apresentados pelas defesas.

Na foto está Isabele Guimarães Ramos, adolescente morta a tiros em 2020. (Foto: Reprodução)
Isabele Guimarães Ramos, adolescente morta a tiros em 2020, em condomínio de luxo, em Cuiabá. – Foto: Reprodução

Durante a sessão da Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, um dos defensores da família Cestari, dos pais da adolescente que efetuou o disparo contra Isabele, o advogado Artur Osti questionou a quem será direcionado o dever de indenizar e o valor imposto.

Segundo ele, o processo criminal sobre a morte de Isabele ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma das questões nele discutidas influenciaria o processo cível da indenização, já que a jovem que atirou alega que o acidente nunca teria ocorrido se o namorado não tivesse levado a arma até sua casa.

“O filho dos coapelantes deixou no local uma arma carregada e pronta para disparo, sem que ninguém soubesse da letalidade daquela circunstância. […] Se isso foi o que deu causa ao resultado morte, isso está escrito na denúncia do MP, pertence aos pais dele o dever de indenizar”, enfatizou.

Isabele Ramos morreu no ano de 2020 em Cuiabá | Foto: reprodução
Isabele morreu aos 14 anos, quando estava na casa da amiga. – Foto: Reprodução

Já o advogado Dauto Passare, representante dos pais do namorado da adolescente, alegou cerceamento de defesa. ausência de nexo causal entre os pais do jovem e a morte de Isabele e também questionou o valor da indenização, considerando extrapolar a razoabilidade.

“O filho deles chegou à residência da família Cestari no início da tarde. Ao sair, por volta das 21h, verificou que a arma estava descarregada, tornando impossível qualquer disparo, e a deixou sob os cuidados de Marcelo Cestari. A partir desse momento, a arma passou a estar sob a guarda exclusiva dele. O disparo foi efetuado pela filha dele. Os apelantes e seu filho não estavam presentes no momento do fato”, argumentou.

Com isso, pediu a reforma da sentença para afastar completamente a responsabilidade dos pais do adolescente e reduzir o valor da indenização.

A sentença de primeiro grau fixou a indenização em R$ 300 mil para os pais dos dois adolescentes, totalizando R$ 600 mil a título de danos morais. O valor da causa era R$ 100 mil. Segundo os advogados, a medida seria incoerente.

Advogado da família defendeu o valor imposto

Já o advogado da família de Isabele, João Gabriel Tirapelle, pediu que não fossem discutidas as ações dos adolescentes, mas as responsabilidades de ambos os pais no dever de vigilância e dever legal dos pais, que, em sua visão, inexistiu.

“Um permitiu e autorizou o transporte de arma de fogo por um filho menor, dentro de carro de app, para negociar com o pai de outra menor, em um condomínio, o qual também permitiu à filha manusear a arma, e as consequências já sabemos. Entregaram uma arma na mão de duas crianças e isso gerou a morte de Isabele com um tiro na face aos 14 anos”, expôs.

Ele ainda mencionou que o valor da indenização está relacionado ao valor aquisitivo das famílias, com condição financeira de alto padrão, e que a morte de Isabele irá acompanhar a família da vítima para sempre.

Decisão dos magistrados

A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, entendeu que os pais devem responder pelos atos praticados pelos filhos. Ela também considerou proporcional o valor fixado na sentença, diante da gravidade dos fatos.

A decisão foi acompanhada pela desembargadora Marilsen Andrade Addário e pelo juiz convocado Antônio Peleja Júnior.

Por unanimidade, os desembargadores negaram os recursos e mantiveram a sentença da justiça comum, que condenou os pais dos adolescentes a indenizar a família de Isabele,.

O crime

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto, efetuado pela amiga adolescente, em 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá. A adolescente permaneceu internada um ano e cinco meses no Complexo Pomeri e posteriormente foi liberada.

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