Federação tenta impedir fim da coleta de lixo para empresas em Campo Grande

Acordo entre Solurb e Ministério Público colocará fim ao serviço para locais identificados como grandes geradores

A Fiems (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul) tenta impedir o fim da coleta de lixo em empresas e condomínios empresariais de Campo Grande. A medida, até então, passa a valer a partir desta sexta-feira (1).

Solurb
Coleta de resíduos em Campo Grande (Foto: Solurb)

A finalização da prestação de serviço por parte da Solurb, empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos na capital, se deu através de um acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). 

Locais considerados como grandes geradores, como condomínios voltados à atuação comercial, empresas e indústrias, serão responsáveis pela coleta e destinação dos próprios resíduos sólidos.

À reportagem, o superintendente da Solurb, Élcio Terra, explicou como a medida será aplicada às empresas. 

“Todo gerador que gerar resíduos em quantidade maior volumétrica a 100 litros e em quantidade de peso maior do que 50 quilos é um grande gerador. Então ele pode ser um bar, pode ser um restaurante, pode ser um supermercado, pode ser qualquer atividade econômica”, disse. 

Terra ressaltou, ainda, que condomínios residenciais, apesar de gerarem grande quantidade de resíduos, são classificados como coleta domiciliar e, por isso, não serão impactados. 

“Você pega aquela quantidade de resíduos, que realmente na hora de coletar é maior, mas quando você divide pelas unidades domiciliares, ou seja, as moradias, aí você chega numa  conta que é menor na produção de resíduos, que ela é menor a 100 litros ou a 50 quilos por dia”, pontuou. 

A reportagem tentou contato com a Fiems, a respeito dos motivos do pedido de adiamento, mas não houve retorno. Nesta quarta-feira (30), uma audiência está marcada para ocorrer às 16h, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. 

Como tudo começou

Através de uma ação civil pública movida pelo próprio ministério, o órgão questionava a legalidade da atuação da empresa na coleta de resíduos em locais que são grandes geradores, como empresas, indústrias e condomínios.

Para o promotor de justiça Humberto Lapa Ferri, a atividade não estava contemplada no contrato de concessão firmado com o município, em 2012. 

Dessa forma, a Solurb teve 180 dias para encerrar o serviço. Porém, antes disso, notificou todos os clientes afetados. Além disso, ficou firmado no acordo que a empresa não terá qualquer outra obrigação adicional, sendo encerrada a ação civil pública.

“O contrato tem como objetivo proteger os interesses do município, garantindo a conservação, manutenção e coleta dos resíduos sólidos de Campo Grande. Para isso, a prefeitura paga uma tarifa pública à concessionária, que é uma sociedade de propósito específico — ou seja, uma empresa criada exclusivamente para atender a população”, explicou o magistrado. 

Humberto alegou, ainda, que no contrato estava estabelecido que esses grandes geradores poderia utilizar a coleta por meio da CG Solurb. 

“No início desse contrato, ficou estabelecido que também os grandes geradores, como supermercados, hospitais e até alguns órgãos públicos, deveriam realizar a coleta dos seus resíduos por meio da CG Solurb. Com o tempo, surgiram outras empresas que também passaram a prestar esse serviço. Para que a Solurb continuasse executando esse tipo de coleta, era necessário que houvesse uma redução no custo da tarifa pública, o que não ocorreu. Solicitamos a documentação que justificasse os custos, mas, infelizmente, não foi apresentada. A empresa alega que não há lucro na prestação desse serviço. Se não há lucro, então não há razão para desviar o foco do contrato, que é atender toda a população de Campo Grande com a coleta de resíduos, e não priorizar os grandes geradores”, argumentou. 

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