Ferrogrão: Justiça Federal determina consulta seguindo protocolos de indígenas

MPF relatou no processo uma série de violações ao direito dos indígenas

Os responsáveis pela proposta de construção da ferrovia Ferrogrão, entre Sinop, a 503 km de Cuiabá, e Itaituba, no Pará, não poderão fazer consultas aos povos indígenas que não sigam os protocolos editados pelas comunidades.

Ferrogrão: Justiça Federal determina consulta seguindo protocolos de indígenas
Projeto é construção da ferrovia de Sinop (MT) até Itaituba (PA). (Foto: Divulgação)

A decisão é da Justiça Federal, que acolheu um pedido do MPF (Ministério Público Federal), que relatou no processo uma série de violações ao direito dos indígenas à consulta e consentimento livre, prévio e informado, previsto na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

No documento, a Justiça Federal enfatiza que a realização das consultas é uma condição prévia e obrigatória para o prosseguimento das discussões sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento. 

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São réus no processo: a Funai (Fundação Nacional do Índio), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres ), a União, por meio da SE-SPPI (Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos), e o consórcio de empresas Estação de Luz Participações.

ferrograo II

Segundo o juiz federal Marcelo Garcia Vieira, responsável pelo caso, foram quatro violações: 

  • a inexistência de consulta às comunidades que a ANTT confessou que serão impactadas; 
  • o fato de o governo federal ter considerado liderança indígena uma pessoa que confessadamente não tinha autoridade ou representatividade para responder em nome dos indígenas; 
  • a realização de reunião sem qualquer consideração da cultura indígena, em local fora dos territórios indígenas e sem a mediação de tradutores culturais; 
  • o suposto cumprimento da Convenção 169 de acordo com a interpretação autônoma da União, em contrariedade à jurisprudência da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos). 

Segundo o juiz, a maior prova do descumprimento das regras da Convenção 169 “é seu cumprimento de acordo com a interpretação autônoma pela União, em contrariedade à jurisprudência da CIDH”.

Na decisão, a Justiça Federal ainda afirma que os documentos apresentados pela União e pela ANTT no processo indicam apenas protocolos de intenções.

“Contorcionismos narrativos para tentar iludir os incautos da total e completa violação da Convenção OIT nº 169, como se o projeto de traçado da Ferrogrão não devesse ser submetido a consulta e consentimento dos povos indígenas afetados ou somente devesse ser realizado posteriormente aos efeitos decisórios de soberania nacional ou interesse econômicos, em tudo violador da referida convenção internacional”, diz trecho da decisão. 

Outro lado

O Primeira Página entrou em contato com todas as instituições que são rés no processo, mas até a publicação da matéria não obteve retorno.

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