Filho de ex-governador de MT preso por matar ex tem imóvel de R$ 7,5 milhões penhorado

A decisão destaca que o ônus da prova cabia ao devedor, o que não foi atendido.

A Justiça de Mato Grosso manteve a penhora de um imóvel avaliado em R$ 7,5 milhões pertencente ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-governador Carlos Bezerra, por uma dívida que gira em torno de R$ 60 mil. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, que rejeitou integralmente os embargos apresentados pelo executado e autorizou o prosseguimento da execução com a venda judicial do imóvel.

Carlinhos, como é conhecido, confessou o assassinato da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, William Cesar Moreno. O duplo homicídio ocorreu em 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, e ele segue preso.

No processo, o empresário tentou anular a constrição alegando que o imóvel seria bem de família, por servir de moradia à sua mãe, uma pessoa idosa. No entanto, a magistrada entendeu que não houve comprovação suficiente de que o imóvel é utilizado como residência permanente do próprio executado ou que a genitora integre sua entidade familiar como dependente econômica, requisitos exigidos pela Lei nº 8.009/1990 para reconhecimento da impenhorabilidade.

Carlos Bezerra Filho esgotou tentativas para evitar júri e será julgado por duplo homicídio em Cuiabá
Carlos Bezerra Filho esgotou tentativas para evitar júri e será julgado por duplo homicídio em Cuiabá. – Foto: reprodução.

A decisão destaca que o ônus da prova cabia ao devedor, o que não foi atendido. Além disso, a juíza aplicou, por analogia, entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual imóveis de alto valor vinculados a dívidas de natureza comercial podem ser penhorados quando não demonstrado que o débito não trouxe benefício à entidade familiar.

No caso concreto, pesaram contra o executado o fato de ser empresário, único proprietário do imóvel, a origem comercial da dívida e a ausência de provas de que se trata do único bem residencial da família.

Também foi rejeitada a alegação de excesso de execução, sustentada pela desproporção entre o valor do imóvel e o montante do débito. Segundo a magistrada, o princípio da menor onerosidade não pode ser utilizado como instrumento para perpetuar a inadimplência, sobretudo quando o devedor não indica outros bens passíveis de penhora. O processo registra que, ao longo de anos, diversas tentativas de localização de patrimônio por meio de sistemas oficiais foram infrutíferas.

A juíza ressaltou que, em situações como essa, a legislação prevê a alienação judicial do bem, com a dedução do valor da dívida, custas e honorários, e a devolução integral do saldo remanescente ao executado. Assim, a diferença entre o valor arrecadado no leilão e o débito não caracteriza ilegalidade da penhora.

O pedido de parcelamento da dívida também foi negado por ser considerado intempestivo. Conforme a decisão, a legislação exige que esse requerimento seja feito dentro do prazo legal para embargos e acompanhado do depósito inicial de parte do valor devido, o que não ocorreu no caso. Pelo mesmo motivo, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo para interromper a execução.

Embora tenha afastado, por ora, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, a magistrada advertiu que a insistência em medidas protelatórias poderá resultar em penalidades futuras.

Com a rejeição dos embargos, a execução seguirá com a realização de leilão eletrônico do imóvel. A magistrada nomeou leiloeiro oficial, fixou comissão de 5% sobre o valor da arrematação e determinou que o bem seja ofertado em etapa única, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após a declaração do vencedor.

Além disso, o executado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito. A decisão determina ainda a publicação do edital de leilão e a intimação das partes para ciência da alienação judicial.

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