Funcionários buscavam água a 2 km em obra com condições análogas à escravidão

Construtora foi condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após fiscalização encontrar trabalhadores sem água, comida e em alojamentos precários em obra em Chapada dos Guimarães.

A construtora de propriedade da família do empresário Giovani Belatto Guizardi, alvo da Operação Rêmora, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão em um canteiro de obras em Chapada dos Guimarães (MT).

Segundo a decisão, os funcionários da empresa Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda – EPP não recebiam salários regularmente, ficavam dias sem água e comida, e eram acomodados em alojamentos precários, sem condições mínimas de higiene. No local, também estavam uma gestante e uma criança de dois anos.

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Segundo fiscais, o trabalho era realizado sem controle de riscos, em alojamentos precários e sem condições mínimas de higiene. – Foto: MPT-MT

A decisão da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá resultou de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de uma denúncia anônima. Conforme a denúncia, a empresa, responsável pela construção de estrada na Rodovia MT-404, sentido Distrito do Rio da Casca, mantinha 4 trabalhadores e a esposa de um deles sem alimentação e acesso à água adequados, além de um ambiente completamente insalubre.

Durante uma ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), foi verificado que os empregados estavam sem registro em carteira, não recebiam salários regularmente, não eram submetidos a exames médicos admissionais e não utilizavam equipamentos de proteção individual (EPIs). O trabalho era realizado sem controle de riscos, em alojamentos precários e sem condições mínimas de higiene.

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O relatório ainda registrou exposição a choques elétricos, acúmulo de lixo, presença de animais peçonhentos e acidentes de trabalho, entre outras condições degradante. – Foto: PT-MT

Segundo as vítimas, era necessário percorrer mais de 2 quilômetros para buscar água potável em uma fazenda vizinha ao local, e quando não conseguiam carona, tinham de consumir água barrenta de um córrego próximo ao alojamento. Foi relatado ainda que a mesma água era utilizada para banho, o que causou um quadro de diarreia nos empregados.

Um os trabalhadores também relatou que, ao iniciar as atividades em uma quinta-feira, não encontrou qualquer alimento disponível. Os mantimentos só foram comprados 5 dias depois por um responsável da empresa. Nesse período, a alimentação se limitou a arroz e pele de frango congelada, além de sobras de marmitas da equipe que prestava serviços à construtora.

Durante inspeção, fiscais encontraram comida com aspecto azedo. O relatório ainda registrou exposição a choques elétricos, acúmulo de lixo, presença de animais peçonhentos e acidentes de trabalho, entre outras condições degradantes.

Justiça aponta “cegueira deliberada”

O MPT enfatizou que a empresa Guizardi Júnior mantinha os funcionários a um “cenário de fome” e ignorou conscientemente as condições de trabalho de seus empregados, ainda que sob regime de terceirização, agindo com “cegueira deliberada” para evitar responsabilidades e obter benefícios econômicos à custa da exploração laboral, o que impõe sua obrigação de reparar os danos causados.

“A teoria da cegueira deliberada se refere à escolha consciente de ignorar evidências de práticas ilícitas para evitar responsabilidades ou complicações legais. Nesse caso, há a responsabilidade da empresa que, embora ciente das condições de trabalho abusivas, optou por ignorá-las para obter vantagens econômicas”, diz trecho.

Em sua decisão, o magistrado concordou com o argumento. “Na Justiça do Trabalho esta teoria [da cegueira deliberada] tem sido aplicada para a imputação de responsabilidade a um determinado beneficiário de uma cadeia produtiva. Assim, o maior beneficiado, embora não seja o agente direto da conduta ilegal, faz vistas grossas a um fato conhecido, que não teria como ser ignorado, o que evidencia que do outro lado só pode haver uma parte sendo prejudicada, qual seja, o trabalhador”, concluiu.

Além da condenação em R$ 100 mil por danos coletivos, a título de dano moral individual, cada trabalhador envolvido, incluindo a esposa de um dos resgatados, receberá a quantia de R$ 20 mil. Para evitar futuras infrações, a empresa também foi condenada ao cumprimento de obrigações de fazer e de não fazer relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, de modo a possibilitar um ambiente adequado e seguro aos trabalhadores.

O que diz a empresa condenada

Em sua defesa, a empresa alegou que foi contratada pelo Estado de Mato Grosso para executar a obra e que a montagem do canteiro era necessária à realização do serviço. No entanto, o contrato não configurou terceirização lícita, mas mera intermediação de mão de obra.

Foi constatado ainda que os trabalhadores atuavam sob direção da própria Guizardi, em obras de seu interesse e com materiais fornecidos por ela. Além disso, as verbas rescisórias foram pagas diretamente pela construtora, o que reforçou o reconhecimento do vínculo.

A ré recusou-se a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-MT e alegou que as irregularidades constatadas pela SRTE-MT teriam sido praticadas por uma empresa terceirizada, não por ela. Sustentou ainda que, mesmo diante de eventual responsabilidade subsidiária, teria cumprido todas as obrigações legais, regularizando, em nome da terceirizada, os problemas apontados.

Contudo, o MPT afirmou, que, seja contratando diretamente os trabalhadores como empregados, seja terceirizando os serviços a que se obrigou por contrato a executar, o réu tem o dever legal de oferecer condições adequadas de saúde e segurança do trabalho realizado em seu interesse e nas suas dependências.

Polêmicas envolvendo a construtora

Fundada em 1992, a Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda – EPP pertence ao pai do empresário Giovani Belatto Guizardi, um dos sócios Socio Administrador na Dinamo Construtora. Giovani foi um dos alvos da Operação Rêmora, deflagrada em 2016, que investigou fraudes em licitações e desvios de dinheiro para construção e reformas de colégios na Secretária de Estado de Educação (Seduc-MT).

Giovani foi apontado pelo Ministério Público como um dos chefes do esquema, que teria envolvido pelo menos 23 obras cujos contratos somam mais de R$ 56 milhões. Ele e outros réus assinaram um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Estadual (MPE) onde confessaram e detalharam o esquema. Giovani chegou a ficar preso por 7 meses, mas foi solto.

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