Guia espiritual denunciado por 12 mulheres é absolvido pela Justiça em Cuiabá
Juiz da 8ª Vara Criminal de Cuiabá entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a condenação e aplicou o princípio “in dubio pro reo”, que determina decisão favorável ao réu em caso de dúvida.
O guia espiritual Luiz Antônio Rodrigues Silva foi absolvido pela Justiça por insuficiência de provas das acusações de estupro e importunação sexual feitas por 12 mulheres, que afirmavam ter sido abusadas durante rituais de energização quando ele era líder de um terreiro entre 2022 e 2023. A decisão é do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá.
Na sentença obtida pelo Primeira Página, o magistrado aplicou o princípio “in dubio pro reo”, expressão em latim que significa “na dúvida, a favor do réu”. O conceito é utilizado quando, após a análise de todas as provas no processo penal, o juiz ainda tem dúvidas sobre a culpa ou autoria do crime, devendo absolver o acusado em respeito ao princípio da presunção de inocência.

Nos relatos apresentados pelas vítimas, foram citadas aproximações físicas consideradas invasivas, toques de natureza íntima e situações de constrangimento ocorridas durante atendimentos no ambiente religioso. Segundo a acusação, os episódios teriam acontecido em momentos de vulnerabilidade emocional, quando as mulheres buscavam orientação espiritual.
A defesa de Luiz Antônio sustentou que as acusações estavam baseadas exclusivamente nos relatos das mulheres, apontando a existência de contradições entre declarações prestadas ao longo do processo.
Por que o réu foi absolvido?
Insuficiência de provas
O juiz entendeu que os elementos apresentados no processo não foram suficientes para comprovar o crime.
Falta de confirmação por outras provas
Os relatos não tiveram respaldo seguro em testemunhas ou outros elementos materiais.
Princípio “in dubio pro reo”
Na dúvida sobre a autoria ou culpa, a lei determina decisão favorável ao réu.
Na sentença, o magistrado destacou que não haveria motivos aparentes para que as vítimas inventassem acusações dessa gravidade. “É fato que a conduta supostamente praticada pelo acusado é reprovável. Não há razões sólidas para duvidar da palavra da vítima, circunstância que permite afirmar, com alguma segurança, que ela não teria motivos para inventar tal acusação”, escreveu o juiz.
Contudo, em seguida, o magistrado pondera que a versão apresentada pelas vítimas não encontrou respaldo seguro em outros elementos de prova. “A versão apresentada pela vítima não encontra respaldo seguro em outros elementos de prova, e a versão do denunciado, segundo a qual não manteve contato físico com ela, tampouco a ameaçou, mostra-se igualmente plausível diante dos elementos existentes”, afirmou.
O juiz concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a condenação criminal, nem demonstração segura da ocorrência de violência ou grave ameaça, elementos necessários para caracterizar o crime de estupro.
“Inexistindo elementos satisfatórios nos autos que permitam aferir com segurança a veracidade da versão da vítima, as provas são insuficientes para a condenação”, diz trecho da decisão.
Diante das dúvidas identificadas na análise do conjunto probatório, o magistrado decidiu pela absolvição do acusado.

Crimes atribuídos durante rituais religiosos
De acordo com os relatos das vítimas, o suspeito atribuía os atos a uma entidade espiritual – um “exu” -quando apalpava as mulheres e pedia que elas retirassem a roupa durante sessões religiosas.
Algumas das frequentadoras disseram que inicialmente acreditaram que as práticas faziam parte do ritual religioso, mesmo se sentindo desconfortáveis. A percepção de que poderiam ter sido vítimas de abuso surgiu após conversas com integrantes de outros terreiros da mesma matriz religiosa, que negaram que tais práticas fizessem parte dos ritos.
Em outro trecho da sentença, o magistrado observou que os supostos abusos teriam ocorrido quando o acusado atendia as vítimas a sós, o que dificultaria a existência de testemunhas capazes de confirmar os relatos.
“Os abusos supostamente praticados pelo denunciado teriam ocorrido enquanto ele atendia a ofendida a sós, de modo que não há testemunhas hábeis a corroborar com as alegações da vítima”, escreveu.
Em relação a uma das denunciantes, o juiz também apontou como elemento de fragilidade o fato de ela ter frequentado a casa religiosa por cerca de um ano após os episódios relatados. Para o magistrado, esse comportamento seria incompatível com uma situação de trauma decorrente de violência sexual, embora a mulher tenha afirmado que acreditava tratar-se de parte de um “passe religioso”, apesar do desconforto.
Das denúncias à absolvição
Luiz Antônio chegou a ter a prisão preventiva decretada pelos crimes de estupro e importunação sexual contra sete mulheres. A ordem foi cumprida em 5 de setembro de 2023.
As investigações da Polícia Civil começaram após as vítimas procurarem a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) para relatar os abusos.
Segundo a polícia, o suspeito utilizava a rede social TikTok para atrair frequentadoras para sua “tenda religiosa”, prometendo amparo espiritual. De acordo com a investigação, quando ficava sozinho com as vítimas, ele aproveitava para cometer os abusos, alegando que as ações seriam realizadas por um espírito incorporado.
Com a repercussão do caso, outras mulheres também procuraram a polícia para denunciar situações semelhantes. Em 28 de setembro de 2023, o guia religioso teve um novo mandado de prisão expedido pela Justiça.
Após a primeira prisão, outras seis vítimas compareceram à delegacia para relatar abusos. Na época, o celular do investigado também foi apreendido e encaminhado para perícia.
Em janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de Luiz Antônio ao negar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. O ministro Og Fernandes afirmou que não havia ilegalidade no processo que justificasse a soltura.
Na decisão, o ministro destacou entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que apontava materialidade do delito e indícios de autoria, justificando a prisão preventiva para garantir o andamento da instrução criminal.
No entanto, em maio de 2025, Luiz Antônio foi solto por decisão do juiz Jurandir Florêncio, mediante uso de tornozeleira eletrônica. Com a decisão mais recente que determinou sua absolvição, também foi autorizada a retirada do monitoramento eletrônico.
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