Haitianos são mantidos em área invadida para evitar 'desastre humanitário'

Juíza entendeu que a retirada imediata das famílias, muitas delas haitianas e em situação de vulnerabilidade, poderia provocar um desastre social.

A Justiça decidiu que uma área na região do Parque Cuiabá, em Cuiabá, foi ocupada de forma irregular desde 2016 e determinou que o terreno volte para a empresa dona da área, a SF Empreendimentos e Construções Ltda. Apesar disso, a juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, permitiu que os moradores continuem no local, desde que paguem uma indenização ao proprietário. A decisão é de sexta-feira (6).

As famílias que permanecerem na área poderão ter que pagar uma indenização ao proprietário, cujo valor ainda será definido pela Justiça. No entanto, a cobrança foi suspensa por cinco anos devido à vulnerabilidade social dos moradores. Já quem vive em áreas de preservação permanente (APP) terá que deixar o local.

Bairro parque cuiaba foto apple maps
Justiça determinou a reintegração de posse de uma área de Cuiabá, mas manteve a permanência das famílias. – Foto: Apple Maps

No entanto, a juíza determinou a “desapropriação judicial privada indireta”, na qual os moradores podem permanecer no local, desde que paguem indenização ao proprietário da área.

Segundo a decisão, a forma de reintegração de posse foi aplicada porque na área existem centenas de famílias, principalmente imigrantes haitianos, em vulnerabilidade social. A retirada física dessas famílias, causaria um “desastre humanitário e social”, segundo a juíza.

No entanto, para permanecerem no local, eles deverão pagar ao proprietário da área um valor que ainda será calculado. Embora a sentença permita a permanência das famílias mediante pagamento, a medida não engloba os moradores em áreas de Área de Proteção Permanente (APP). Por isso, essas famílias terão que sair desses locais. Segundo a magistrada, a permanência na APP “não atende ao interesse social e econômico”.

Apesar da condenação ao pagamento pela área, a juíza suspendeu a medida por cinco anos em razão da vulnerabilidade social dos moradores.

“O valor da justa indenização será fixado por este juízo em sede de liquidação de sentença, levando em consideração as peculiaridades da área, sem as benfeitorias realizadas pelos réus”, diz trecho da decisão.

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Comentários (1)

  • Marinalva Pereira

    Então brasileiros ocasionam um desastre humanitário para vcs terem direto pq os estrangeiros estão tendo mais direitos q vcs