HD com 100 mil arquivos é citado em decisão sobre líder espiritual acusado de abusos
No documento, o magistrado explica que a quantidade de conteúdos extraídos dos aparelhos apreendidos impediu que todo o material fosse anexado diretamente aos autos eletrônicos.
A decisão judicial que absolveu o guia espiritual Luiz Antônio Rodrigues Silva, acusado por mulheres de abusos sexuais durante supostos rituais em uma casa de umbanda em Cuiabá, cita a existência de mais de 100 mil arquivos extraídos de celulares do réu, armazenados em um HD externo devido ao grande volume de dados analisados no processo. A decisão é de dezembro de 2025, mas veio à tona apenas desta semana.
Na sentença do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, obtida pelo Primeira Página, o magistrado explica que a quantidade de conteúdos extraídos dos aparelhos apreendidos impediu que todo o material fosse anexado diretamente aos autos eletrônicos.
Segundo o juiz, além de pen drives utilizados inicialmente para armazenar os dados, foi necessário realizar uma cópia dos arquivos em um dispositivo de armazenamento externo (HD), mantido no gabinete para consulta durante a análise do processo.
“Em razão do tamanho e quantidade de arquivos extraídos dos telefones celulares do réu, não foi possível sua juntada nestes autos eletrônicos, de modo que, além de pen drives, também foi realizada uma cópia em um dispositivo de armazenamento externo (HD), por intermédio do qual foi possível obter acesso ao menos a parte dos arquivos extraídos, tendo em vista a vasta quantidade que chega a mais de 100.000 apenas em imagens”, diz trecho.
Uma audiência específica para abertura dos arquivos armazenados em pen drives chegou a ser realizada. Os quatro dispositivos foram deslacrados na presença das partes após a extração e migração para nuvem no drive, sendo disponibilizados links em e-mails para que os envolvidos no processo acessassem os conteúdos.

Princípio jurídico aplicado na decisão
Na sentença, o juiz aplicou o princípio jurídico “in dubio pro reo”, expressão em latim que significa “na dúvida, a favor do réu”. O conceito é utilizado no direito penal quando, após a análise de todas as provas reunidas no processo, permanecem dúvidas sobre a autoria ou a materialidade do crime. Nesses casos, a legislação determina que a decisão deve favorecer o acusado, preservando o princípio da presunção de inocência.
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar que o réu praticou os crimes descritos na denúncia, determinando a absolvição. “Inexistindo elementos satisfatórios nos autos que permitam aferir com segurança a veracidade da versão da vítima, as provas são insuficientes para a condenação”, diz trecho da sentença.
Com a decisão, também foi revogada a medida de monitoramento eletrônico que Luiz Antônio cumpria após ter sido colocado em liberdade em maio de 2025, quando passou a usar tornozeleira eletrônica e ficou proibido de se aproximar ou manter contato com as denunciantes.
O Primeira Página buscou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para mais esclarecimentos sobre a decisão do juiz e se foram seguidos adequadamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contudo não obteve retorno. Espaço segue aberto.
Relatos das vítimas no processo
Ao longo da investigação, 12 mulheres denunciaram ter sido abusadas pelo líder religioso durante atendimentos espirituais realizados no terreiro que ele comandava em Cuiabá entre 2022 e 2023.
Nos relatos apresentados à polícia e posteriormente à Justiça, as vítimas mencionaram aproximações físicas consideradas invasivas, toques de natureza íntima e situações de constrangimento durante rituais de energização.
Segundo as denúncias, os episódios teriam ocorrido em momentos em que as frequentadoras buscavam orientação espiritual e se encontravam em situação de vulnerabilidade emocional.
Na sentença, o magistrado destacou que não havia motivos aparentes para que as denunciantes inventassem acusações graves, mas observou que as versões apresentadas não encontraram respaldo seguro em outros elementos de prova reunidos no processo.

Denúncias, duas prisões e modus operandi
As investigações tiveram início após as primeiras vítimas procurarem a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) para denunciar os supostos abusos. Segundo a Polícia Civil, o suspeito utilizava redes sociais, como o TikTok, para atrair mulheres para a tenda religiosa, prometendo orientação espiritual e ajuda para problemas pessoais.
De acordo com os relatos, quando ficava a sós com as frequentadoras durante os atendimentos, ele cometia os abusos e alegava que as ações eram realizadas por um espírito encarnado.
Luiz Antônio teve a prisão preventiva decretada em setembro de 2023, acusado inicialmente de estupro e importunação sexual contra sete mulheres. No entanto, acabou sendo solto. Com a repercussão do caso, outras vítimas procuraram a polícia para registrar denúncias semelhantes, e um novo mandado de prisão foi expedido pela Justiça no mesmo mês.
Em janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do investigado após negar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
Durante a investigação, o celular do suspeito foi apreendido e encaminhado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para extração de dados, procedimento que levou quase dois anos.
Contudo, em maio de 2025, o acusado foi colocado em liberdade por decisão judicial em razão do excesso de prazo no andamento do processo, passando a cumprir medidas cautelares com uso de tornozeleira eletrônica.
Agora, com a decisão mais recente que absolveu o réu, também foi determinada a retirada do equipamento de monitoramento.
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