Histórico ilibado e estado gravíssimo de saúde: Bernal tenta soltura pela 3ª vez

A defesa do réu pede prisão domiciliar humanitária em razão da idade e das condições de saúde do acusado

A defesa do ex-prefeito Alcides Bernal protocolou nesta segunda-feira (1º) um novo pedido de revogação da prisão preventiva. Esta é a terceira tentativa da defesa para conseguir a liberdade do acusado desde a decretação da prisão no processo em que ele responde por homicídio qualificado do servidor Roberto Carlos Mazzini.

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À esquerda, Alcides Bernal em tribuna e na direita, imagem de Bernal atirando em residência onde ocorreu o crime. (Fotos: Giuliano Lopes/Reprodução)

No pedido encaminhado à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, os advogados sustentam que não existem mais motivos para a manutenção da prisão, especialmente porque a fase de instrução processual foi encerrada. Todas as testemunhas já foram ouvidas e o réu já prestou depoimento no dia 27 de maio, restando apenas a apresentação das alegações finais pelas partes.

A defesa argumenta que, com a produção de provas concluída, não há mais risco de interferência na investigação ou na coleta de depoimentos. Também destaca que Bernal se apresentou espontaneamente à polícia logo após os fatos e colaborou com as autoridades durante toda a tramitação do processo.

Outro ponto enfatizado pelos advogados é o que classificam como ‘histórico pessoal e profissional ilibado’ do acusado, ou seja, que Bernal possui conduta moral íntegra. No documento, a defesa afirma que Bernal possui residência fixa, atua há décadas como advogado e comunicador, além de ter exercido os cargos de vereador e prefeito de Campo Grande.

O pedido também sustenta que a única condenação anterior do acusado é por calúnia, crime sem violência, o que, segundo os defensores, não justificaria a manutenção da prisão preventiva sob o argumento de risco à ordem pública.

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Defesa de Bernal ainda sustenta condição de saúde

A condição de saúde do ex-prefeito é sustentada em grande parte da nova petição. Os advogados afirmam que Bernal enfrenta um quadro clínico gravíssimo, com histórico de infarto agudo do miocárdio, implantação de três stents cardíacos, diabetes, hipertensão arterial e necessidade de uso contínuo de diversos medicamentos.

Além das doenças cardiovasculares, a defesa anexou laudo psiquiátrico apontando diagnóstico de transtorno depressivo grave, transtorno de adaptação e crises de ansiedade e pânico desencadeadas pelo encarceramento. Segundo o documento, o estado de saúde teria se agravado durante a custódia, elevando o risco de complicações clínicas.

Outro argumento apresentado é que o próprio Ministério Público requereu a realização de novas perícias complementares após o encerramento das audiências, o que, na avaliação da defesa, demonstra a necessidade de prolongamento da instrução e reforça a desproporcionalidade da manutenção da prisão.

Diante desse cenário, os advogados pedem, em primeiro lugar, a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura. Como alternativa, requerem a aplicação de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar. E de maneira complementar, solicitam a concessão de prisão domiciliar humanitária em razão da idade e das condições de saúde do acusado.

O pedido ainda aguarda análise da Justiça.

Justiça nega pedido de reconstituição

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande negou pedido do Ministério Público Estadual para realização de reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e de perícia complementar em formato 3D em ação penal que apura um homicídio cometido por Bernal.

Na decisão, proferida nesta segunda-feira (1), o juiz Carlos Alberto Garcete entendeu que o requerimento foi apresentado após o encerramento da fase de instrução processual, caracterizando preclusão, ou seja, fora do prazo determinado pelo juiz.

O magistrado também destacou que o procedimento do Tribunal do Júri não prevê a conversão da fase de alegações finais em nova etapa de produção de provas periciais. Além disso, considerou que os pontos levantados pelo Ministério Público já haviam sido analisados em laudos periciais constantes nos autos, incluindo o exame do local da morte e o laudo necroscópico.

Segundo a decisão, a versão apresentada pela defesa, de que o acusado teria agido em legítima defesa, já era conhecida desde o início da investigação, não havendo justificativa para que a diligência fosse requerida apenas após o encerramento da instrução.

Com o indeferimento dos pedidos, o processo retorna ao Ministério Público para apresentação das alegações finais, etapa que antecede a decisão sobre o envio do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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