Homem é condenado a 12 anos por estuprar e engravidar mulher em Sidrolândia
Decisão reconheceu que a vítima estava embriagada e sem capacidade de consentir no momento do crime.
Um homem foi condenado a 12 anos de prisão pela 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por estuprar e engravidar uma mulher em Sidrolândia.

O julgamento ocorreu após recurso apresentado contra a decisão de primeira instância, que havia absolvido o réu. O Tribunal considerou comprovadas a autoria e a materialidade do delito, além da gravidez decorrente da relação. Também foi reconhecido que, apesar de a vítima já ter vida sexual ativa, ela não tinha discernimento para consentir, pois estava embriagada e incapaz de resistir.
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No voto, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que o relato da vítima estava confirmado por provas documentais e periciais, como boletim de ocorrência, certidão de nascimento e exame de DNA.
A pena base foi fixada em 8 anos, sendo aumentada pela metade devido à gravidez, totalizando 12 anos de reclusão.
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