Homem é condenado por atropelar e matar pai que estava tomando tereré com o filho
A 3ª Vara Criminal de Rondonópolis condenou a 7 anos e nove meses de prisão um homem que atropelou pai e filho enquanto estavam tomando tereré na calçada de casa no dia 27 de fevereiro. O acidente causou a morte do pai, Sebastião Matias dos Santos, de 40 anos, e ferimentos no adolescente de 14 anos.

A decisão pela condenação por 7 anos e nove meses foi proferida pelo juiz João Francisco Campos de Almeida.
Segundo os autos, o homem responsável pelo atropelamento era vizinho da família. Ele havia bebido cerveja e saiu dirigindo um carro em alta velocidade.
Relatos sobre a investigação dão conta de que o homem passou por uma cratera no asfalto e danificou o pneu o que fez com que ele perdesse o controle do carro, atingindo pai e filho que estavam na calçada.
Na batida, o pai foi prensado contra o muro e teve politraumatismo craniano, torácico e abdominal, morrendo no local. Já o filho adolescente desmaiou e foi levado ao hospital, ficando com sequelas e necessitando de tratamento médico até hoje, segundo o Ministério Público.
Conforme relatos de testemunhas ouvidas pelo juiz, o réu tentou fugir do local do acidente, juntamente com outro homem que estava no lado do passageiro, mas foi detido por um familiar das vítimas.
Além disso, foi constatada a presença de álcool no sangue em quantia superior à permitida por lei. Testemunhas também disseram que havia garrafas de bebida alcoólica dentro do veículo.
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O juiz condenou o réu por homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambos na direção de veículo automotor, qualificado pela embriaguez e sobre a calçada.
“De mais a mais, todo acidente, em tese, é sim imprevisível, porém de cada condutor de veículo é exigível, como de lei, prudência e atenção especial, devendo respeitar as regras de trânsito, contudo, não foi essa a conduta realizada pelo acusado, que acabou por desrespeitar as normas de trânsito, conduzindo o seu veículo automotor, estando sob a influência de álcool e, ao perder o controle do veículo, invadiu a calçada e atingiu as vítimas, onde uma teve a sua vida ceifada e a outra foi lesionada, em razão da conduta imprudente do acusado”, disse o magistrado em trecho da decisão.
A pena de 7 anos e nove meses deverá ser cumprida em regime semiaberto. Também foi aplicada a sanção de suspensão da habilitação para conduzir veículo por 10 meses. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
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