Homem que matou ex-mulher e sogro é condenado a 48 anos de prisão
Franciele foi assassinada a facadas, na frente da filha de 12 anos, em dezembro do ano passado. O pai dela chegou a ser encaminhado ao Pronto Socorro de Várzea Grande, mas não resistiu aos ferimentos.
Junior dos Santos Igesca foi condenado pelo Tribunal do Júri a 48 anos de prisão pelos assassinatos da ex-mulher, Franciele Robert da Silva, de 33 anos, e do pai dela, Aparecido José da Silva, de 67 anos, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

O júri foi presidido pelo juiz Murilo Moura Mesquita, nessa segunda-feira (7).
Franciele foi assassinada a facadas, na frente da filha de 12 anos, em dezembro do ano passado. O pai dela chegou a ser encaminhado ao Pronto Socorro de Várzea Grande, mas não resistiu aos ferimentos.
Franciele estava separada de Julior e tinha uma medida protetiva em virtude das ameaças que ele já havia feito contra ela e os filhos.
Conforme as informações colhidas no local, o réu chegou na casa do pai de Franciele, pelos fundos, e forçou a entrada na casa.
Ele entrou em luta corporal com o idoso e o feriu gravemente. Depois, foi até o quarto onde a ex-mulher tentava se esconder junto com a filha dela e arrombou a porta, golpeando a técnica de enfermagem.
Após cometer os crimes, ele se feriu e disse que havia tentado contra a própria vida. Ele foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e, depois de atendido no Pronto Socorro de Várzea Grande, foi encaminhado pela Polícia Militar até a DHPP.

Conforme a decisão, a pena prevista para o homicídio qualificado de Aparecido José da Silva pode chegar a 30 anos de reclusão.
“A culpabilidade é acentuada, haja vista a grande disposição que o réu demonstrou em perseguir a intenção homicida, revelada pela natureza, quantidade e localização das lesões provocadas na vítima, conforme se evidencia do laudo pericial de
necropsia”, diz trecho da decisão.
O juiz arbitrou a pena em 21 anos e 4 meses de prisão.
Quanto ao feminicídio contra Franciele, a decisão diz que as consequências extrapolam as ordinárias do tipo penal, uma vez que a morte da vítima impingiu desamparo afetivo aos seus dois filhos menores, os quais ficaram sob os cuidados de parentes. Além disso, em plenário, testemunhas narraram que os filhos da vítima, uma criança e uma adolescente, passaram a necessitar de acompanhamento
psicológico, sendo que a adolescente precisou ser submetida, ainda, a tratamento psiquiátrico, com o uso continuo de medicamentos.
O juiz aumentou a pena porque a filha mais velha da vítima não só presenciou o crime, como se viu obrigada a intervir fisicamente na ação criminosa, tentando evitar que a mãe fosse ferida, o que certamente colocou em risco sua integridade física, já que
poderia ter sido atingida ainda que acidentalmente pelo réu.
“Deste modo, tendo em vista a ausência de outras causas de aumento ou diminuição de pena, fixo a pena definitiva em 27 anos de reclusão para este delito”.
“Portanto, fixo a pena definitiva de 48 anos e 4 meses de reclusão. O réu cumprirá a pena em regime inicialmente fechado, como preceitua o artigo 33, § 2°, alínea a, do Código Penal. Tendo em vista que permanecem os fundamentos da custódia cautelar decretada
nos autos, notadamente a necessidade de resguardar a ordem pública em face da gravidade concreta das condutas pelas quais foi condenado, mantenho a prisão preventiva do réu Junior dos Santos Igesca”.
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