Homem vende carro e dois anos depois é condenado por acidente

O TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) reverteu uma decisão que obrigava um auxiliar de produção e motoboy, morador de Mato Grosso do Sul, a indenizar vítimas de um acidente de trânsito apesar de o homem tendo vendido o carro envolvido no acidente há mais de dois anos.

Motorista estrada
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

Consta na decisão que o homem vendeu um Corsa Wind, com placas da cidade de Três Lagoas, em 15 de janeiro de 2019, e fez apenas a comunicação de venda ao Departamento de Trânsito de MS. Ele foi condenado a comprar um carro novo e entregar para os envolvidos no acidente, que aconteceu em Jaciara, a 148 km de Cuiabá.

O acidente foi registrado em 18 de junho de 2021, e o homem foi responsabilizado na ação de reparação de danos movida pelas vítimas do acidente na 2ª Vara Cível de Jaciara. Porém, quem conduzia o veículo na ocasião, era outra pessoa, que chegou a ser presa por embriaguez ao volante.

Decisão do TJ-MT

A Defensoria Pública de Mato Grosso reverteu, no Tribunal de Justiça, decisão de Primeira Instância. O defensor provou que o homem estava em Três Lagoas trabalhando, não tendo vínculo com o fato. Além disso, não tinha responsabilidade civil e não poderia ser penalizado a indenizar as vítimas, principalmente, com uma liminar.

Informou que ele cumpriu o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresentando cópia de documento de transferência de propriedade no Detran, logo, nem poderia responder solidariamente por qualquer penalidade aplicada ao condutor.

No processo, a Defensoria afirma que o homem não tem renda suficiente para pagar um advogado, e procurou a Defensoria em seu estado. “Imagine, você está trabalhando – hoje ele não tem carro mais, trabalha formalmente e faz bico de motoboy à noite, para sustentar a família – e recebe uma notificação informando que responde processo por um acidente, num lugar onde nunca esteve e tem que custear o aluguel de um carro, para uma família?”, diz trecho do documento.

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