Ibama tem poder legal para agir contra danos ambientais no Pantanal, diz Justiça

A decisão do TR3 validou que o instituto pode usar instrumentos judiciais para proteger o bioma, independente da titularidade da terra onde o dano ocorreu.

A Justiça confirmou que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) pode abrir ação para exigir a recuperação de áreas desmatadas no Pantanal, mesmo que o dano não tenha ocorrido em terra federal.

A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) revogou uma sentença anterior e reconheceu a legitimidade do Ibama para atuar na “Operação Cervo-do Pantanal”, que investigou desmatamentos ilegais na bacia do Rio Paraguai.

Pantanal Mato-grossense Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
Justiça reconhece legitimidade do Ibama para cobrar recuperação de áreas desmatadas no Pantanal. (Foto: Mayke Toscano/Secom-MT)

O caso começou quando o Ibama ajuizou uma Ação Civil Pública contra responsáveis por supressão de mata nativa sem autorização ambiental.

A primeira instância entendeu que, como o dano não atingiu diretamente patrimônio da União (terras federais), o órgão não teria legitimidade para propor a ação. O instituto recorreu, representado pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), alegando que essa visão confundia duas coisas distintas: a competência para licenciar atividades (licenciamento ambiental) e o direito de buscar judicialmente a reparação dos danos ambientais (legitimidade ativa).

“O fato de os danos não terem sido causados ao patrimônio da União, mas sim no bioma do Pantanal, não afasta a legitimidade da autarquia para apurar os ilícitos causados ao meio ambiente, porque a lei atribui ao Ibama o dever de fiscalizar ações nocivas ao meio ambiente”, explicou o procurador federal Reginaldo Fracasso, que atuou no recurso.

O tribunal acatou o argumento e reforçou que o Pantanal é protegido de forma especial pela Constituição Federal — elevado à condição de patrimônio nacional no artigo 225, §4º — e que cabe ao Ibama exercer função de “poder de polícia” ambiental sempre que houver risco ou dano, especialmente quando houver omissão ou insuficiência do órgão originalmente responsável por autorizações ou licenças.

Com isso, a Corte validou a atuação do instituto para exigir reparação e responsabilizar os envolvidos pelos desmatamentos identificados na operação.

A AGU atuou por meio da PRF3, por intermédio do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Matéria Finalística da 3ª Região, que representa autarquias federais em demandas judiciais. A decisão fortalece a possibilidade de o Ibama usar instrumentos judiciais para proteger o Pantanal independentemente da titularidade da terra onde o dano ocorreu.

Com informações da Agência Gov.

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