Idosa que fraturou o fêmur e a clavícula ao cair de carro de aplicativo será indenizada

Para a Justiça, a empresa responde diretamente por falhas na prestação de serviço, previsto no Código de Defesa do Consumidor

Uma idosa que sofreu fraturas pelo corpo ao cair de um carro de aplicativo, durante o desembarque, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. O caso ocorreu em julho de 2022, em Campo Grande. 

Decisão foi dada pelo TJMS(Foto: TJMS)
Decisão foi dada pelo TJMS(Foto: TJMS)

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a vítima possuía 70 anos à época dos fatos. Assim que chegou ao destino com o carro de aplicativo, o motorista iniciou a marcha, fazendo com que ela caísse ao chão.

Na queda, a passageira fraturou o fêmur e a clavícula, precisando ser internada na Santa Casa de Campo Grande e ser submetida a uma cirurgia. 

À Justiça, a empresa de corridas afirmou que não seria responsável pelo ocorrido, mas não contestou especificamente a dinâmica do acidente, nem o fato de o motorista estar vinculado à plataforma. 

Para o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª vara Cível, a relação entre a passageira e a plataforma é de consumo. Por isso, a empresa responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. 

O magistrado pontuou, ainda, que o caso ultrapassa um mero aborrecimento, principalmente pelo fato da vítima ser idosa e da gravidade das lesões. 

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