Incêndio em canavial rende multa de R$ 4,8 milhões em MS
A análise técnica confirmou o maquinário em operação como ponto de ignição
Um incêndio de grandes proporções, ocorrido em agosto de 2025, durante a colheita de cana-de-açúcar em Angélica, rendeu multa de R$ 4,8 milhões. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil para apurar as causas e identificar responsáveis. As chamas destruíram áreas produtivas e atingiram vegetação nativa, causando danos ambientais.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Angélica, o fogo teve origem em um equipamento agrícola denominado “transbordo” e atingiu não apenas áreas de cultivo, mas também Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais da própria fazenda e de uma propriedade vizinha.
Segundo o laudo de constatação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o fogo consumiu um total de 1.463,891 hectares, sendo 1.401,286 ha de área agropastoril e 62,605 ha de vegetação nativa.
A análise técnica confirmou o maquinário em operação como ponto de ignição. Havia sinais de chamuscamento pelas chamas, que se alastraram rapidamente em direção norte-sul, carregadas pelo vento.
Multa milionária
Diante da gravidade dos danos ambientais, a empresa foi autuada pelo Imasul com multa no valor de R$ 4.836.000,00, calculada com base no Decreto Federal nº 6.514/2008, que estipula penalidades de R$ 3.000,00 por hectare de área agropastoril queimada e R$ 10.000,00 por hectare de vegetação nativa atingida.
Além disso, segundo o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, foi determinada a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada), referente às áreas de vegetação nativa destruídas.
“O caso também foi registrado como ocorrência policial pela Polícia Militar Ambiental, que lavrou o boletim de ocorrência e encaminhou o relatório técnico à Delegacia de Polícia de Angélica para apuração de possível crime ambiental. O MPMS conduz diligências para coleta de depoimentos, perícias e demais informações que possam subsidiar eventual ação civil pública ou arquivamento do procedimento”, pontuou MPMS em nota.
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