INSS é condenado a pagar pensão retroativa de 31 anos a morador de MS
Erro em nome do pai do morador, segurado do INSS, impediu benefício desde 1994
A Justiça Federal em Campo Grande determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte retroativa a 1994 a um homem de 69 anos, considerado mentalmente incapaz. A decisão, proferida pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal, reconheceu que o benefício havia sido negado devido a uma divergência no nome do pai, que constava de forma diferente em documentos oficiais.

O pedido de pensão havia sido feito apenas em 2021, mas o INSS negou o reconhecimento da filiação porque o pai do autor foi registrado com um nome e usava outro no cotidiano. Conforme a sentença, ele perdeu a certidão de nascimento durante uma longa viagem de Pernambuco para Mato Grosso, décadas atrás, o que gerou confusão nos registros civis.
“Considero bem explicado que o autor é filho do segurado José Francisco do Nascimento, que andou usando o nome de José Augustinho do Nascimento, inclusive ao registrar o autor, em 1956”, destacou o magistrado.
Erro em documento
O juiz observou que o pai do requerente era analfabeto e “confundia o próprio nome”, o que causou os transtornos documentais que perduraram por anos.
A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul já havia reconhecido, ainda em 1976, a retificação do nome do pai em registros de imóveis, com base em depoimentos de testemunhas e perícia da Polícia Federal, o que serviu como prova para esclarecer definitivamente a identidade.
Com isso, o magistrado entendeu que não havia dúvida sobre o vínculo familiar e determinou que o INSS pague a pensão por morte desde 31 de agosto de 1994, data do falecimento do segurado, com correção monetária e juros sobre os valores atrasados.
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