Investigador vira réu por estupro de detenta em delegacia em Sorriso

A denúncia aponta que o investigador teria ameaçado matar familiares da vítima, inclusive a filha dela, caso os abusos fossem revelados.

O investigador da Polícia Civil, Manoel Batista da Silva, de 52 anos, virou réu ao ser denunciado por estuprar uma mulher que estava detida na Delegacia de Sorriso (MT) por quatro vezes, no dia 9 de dezembro de 2025. A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Criminal do município, que determinou a abertura de ação penal contra o policial.

Conforme a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria Criminal de Sorriso, a vítima estava detida provisoriamente na unidade policial quando o investigador, que estava de plantão, passou a retirá-la da cela sob o pretexto de realizar procedimentos administrativos.

Conforme o MP, o policial conduzia a mulher até um quarto dentro da delegacia e, mediante ameaças graves, a obrigava a praticar atos sexuais.

Manoel foi preso preventivamente nesse domingo (1º). - Foto: reprodução.
Investigador se tornou réu após o MP acatar a denúncia. – Foto: reprodução.

A denúncia aponta que o investigador teria ameaçado matar familiares da vítima, inclusive a filha dela, caso os abusos fossem revelados. Ainda segundo o documento, os atos incluíram sexo oral forçado e, no período noturno, conjunção carnal.

O Ministério Público denunciou o policial por quatro crimes de estupro, com agravantes por abuso de autoridade e por ter cometido os fatos no exercício da função pública, já que a vítima estava sob sua custódia.

Denúncia acatada

Na decisão assinada pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 2ª Vara Criminal de Sorriso, a Justiça entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para o início da ação penal.

O magistrado determinou a citação do acusado para apresentar defesa no prazo de 10 dias. Também foi autorizada a extração e envio de cópia integral do processo à Corregedoria da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso para apuração de eventuais infrações administrativas e disciplinares.

Além da condenação criminal, o Ministério Público requereu que, em caso de sentença condenatória, seja fixada indenização mínima de R$ 50 mil à vítima pelos danos sofridos.

O processo segue em tramitação na Justiça.

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