Juiz dá 30 dias para perícia em vítima de atentado por policial militar
Processo de danos morais movido por adolescente atingido com tiro estava suspenso desde 2022.
A Justiça de Mato Grosso retomou uma ação de indenização por danos morais movida por um jovem contra o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, condenado pelo Tribunal do Júri em 2025 a cumprir pena de 12 anos e 10 meses de prisão por tentativa de homicídio contra o rapaz. A vítima alega que teve sequelas físicas e psicológicas decorrentes de tiros disparados pelo policial em 2018, em Cuiabá.
Na decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, foi autorizada a produção de prova pericial médica e psicológica e determinado ainda prazo de 30 dias para produção de laudo, tendo sido nomeado perito da empresa Perícias Med – Perícias Médicas e Judiciais Ltda.
O processo estava suspenso desde 2022 enquanto se aguardava desfecho da ação penal que tramitava na 14ª Vara Criminal de Cuiabá, referente ao crime de tentativa de homicídio.

A retomada do processo veio após informação oficial de que o réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 8 de julho de 2025. O magistrado considerou que, com a condenação pelo Conselho de Sentença, a materialidade e a autoria do fato estão reconhecidas na esfera criminal, não se justificando a manutenção da suspensão.
“A dinâmica do evento delituoso já foi amplamente debatida e julgada pelo Tribunal do Júri, que afastou a tese de legítima defesa e o condenou por tentativa de homicídio, de tal sorte, é vedado reabrir na esfera cível a discussão sobre a autoria e a existência do fato já decididas no juízo criminal”, assentou.
Além disso, o juiz analisou que a prova pericial médica e psicológica mostra-se imprescindível como meio adequado para atestar as lesões, o grau de debilidade permanente, eventuais danos estéticos e os reflexos psicológicos devido a tentativa de homicídio.
Dois crimes em 8 anos
O crime que motivou a ação de indenização por danos morais a qual Ricker Maximiano de Moraes foi condenado se refere a tentativa de homicídio com motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima por ter perseguido e atirado contra um grupo de adolescentes que observaram uma discussão entre ele e a namorada em uma via pública no ano de 2018, na Capital.
O policial militar atirou pelas costas e um dos jovens foi atingido na nádega e desde então teve sequelas físicas decorrentes da lesão. No dia da tentativa de homicídio, o policial discutia com Gabrieli Daniel de Sousa, com quem se casou anos depois. Contudo, em 25 de maio do ano passado, ele a matou a tiros na própria residência do casal, localizada no bairro Praeiro. O crime ocorreu na frente dos dois filhos pequenos, de 2 e 5 anos.
A ação penal sobre o feminicídio está atualmente suspensa em função de um incidente de insanidade mental, requerido pela defesa do policial militar. O procedimento foi instaurado pelo defensor de Ricker, que argumenta que o PM sofre de transtornos mentais e teria assassinado a esposa em meio a um “surto”.
Em fevereiro deste ano a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido da defesa do policial para anular o júri que o condenou por atentar contra a vida do adolescente. O relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira, destacou que um dos laudos apresentado para atestar insanidade do réu foi elaborado por profissional sem especialização em saúde mental, sendo um ginecologista.

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