Juiz de MT é afastado por manter empresas de construção civil, hotelaria e até jogos de azar
Magistrado de MT é acusado de manter negócios enquanto atuava na Justiça; CNJ concluiu que ele violou deveres éticos e legais da magistratura.
O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, que atuava na Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF1), foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça-feira (5), por manter participação irregular em empresas de diversos setores, o que contraria as regras da magistratura.
Segundo o CNJ, ele está envolvido, direta ou indiretamente, na administração de negócios nos ramos de mineração, segurança eletrônica, hotelaria, construção civil, advocacia e até jogos de azar.
Em muitos casos, Casella usava terceiros para ocultar a participação dele, o que configura possível falsidade ideológica e tentativa de burlar a fiscalização.

A punição foi aprovada por unanimidade em quatro dos cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) analisados.
O Primeira Página tenta localizar a defesa de Rafael Casella.
Investigado por manter negócios enquanto atuava como juiz
Durante a análise dos processos, o CNJ concluiu que o juiz conciliava ilegalmente o cargo público com atividades empresariais. Para o relator João Paulo Schoucair, o magistrado tratava a função judicial como algo secundário, uma conduta que fere o Código de Ética e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em um dos casos, foi apontada a atuação direta de Casella na empresa ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica Ltda. O magistrado tentou justificar que a sociedade era da ex-sogra, mas ela confirmou que seu nome foi usado apenas para encobrir a real participação do juiz.
O volume de cheques movimentados na conta bancária de Raphael, com origem empresarial, foi citado como evidência da relação financeira ativa com o negócio.
De acordo com o CNJ, outro PAD investigou a ligação do juiz com a J4 Construtora e o escritório Marques e Ribeiro Advogados Associados.
As provas indicaram que ele participava de reuniões, intermediações e decisões estratégicas, demonstrando envolvimento direto nas gestões, ainda que formalmente não constasse como sócio ou administrador.
Hotel em nome de “laranja” e ocultação de bens
Raphael Casella também foi relacionado à gestão do Hotel Montecarlo, empreendimento em que dizia ser proprietário abertamente nos corredores do tribunal, conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A composição societária indicava que 99% da empresa estavam em seu nome, com o restante nas mãos de um recepcionista que não conhecia a estrutura do hotel — o que, para o CNJ, indicava tentativa deliberada de esconder sua real atuação.
Além disso, o juiz federal foi acusado de realizar transações imobiliárias suspeitas, adquirindo imóveis sem registrar as transferências e revendendo posteriormente.
Segundo o CNJ, há indícios de que essas operações envolveram advogados que atuavam em processos sob sua responsabilidade ou com quem mantinha proximidade, o que levanta suspeitas de corrupção passiva e improbidade administrativa.
A Receita Federal também apontou movimentações fiscais incompatíveis com sua renda e indícios de sonegação de tributos. Apesar de não haver prova conclusiva de lavagem de dinheiro, a conduta foi considerada grave o suficiente para justificar a punição disciplinar.
Decisão unânime no CNJ
A decisão pela aposentadoria compulsória foi tomada durante a 10ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na segunda-feira (4). O conselheiro Ulisses Rabaneda se declarou impedido de votar por ter atuado como advogado de uma das testemunhas em fases anteriores do caso.
Os cinco PADs contra Raphael Casella foram relatados por João Paulo Schoucair e somam cerca de 35 mil páginas. Em apenas um dos processos, que tratava da suposta atuação do juiz federal na HD Mineração LTDA., as acusações foram consideradas improcedentes por falta de provas conclusivas.
Nos demais, ficou comprovado que o juiz mantinha vínculo com empresas privadas enquanto exercia a função pública, o que configurou violação à legislação e aos princípios da magistratura.
Acusações encaminhadas ao MP
A abertura de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) foi determinada em 6 de dezembro de 2022, por decisão unânime entre os conselheiros do plenário.
As acusações foram encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que atribui ao juiz a prática de crimes como falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, exploração de prestígio, improbidade administrativa, além de infrações contra o sistema financeiro e a ordem tributária.
De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a Receita Federal identificou um patrimônio incompatível com os rendimentos declarados por Raphael Casella.
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