Juiz diz não a 4º pedido da defesa para adiar 1º júri da Omertà

Juiz titular da 2ª Vara Criminal classificou que seria “inconsequente” acatar o recurso a três dias do julgamento, sobre a morte do estudante Matheus Coutinho Xavier

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, rejeitou o 4º pedido de adiamento feito pelos advogados de Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, de 46 anos, e manteve para a próxima segunda-feira (17), o julgamento sobre a morte do estudante Matheus Coutinho Xavier, de 20 anos, em Campo Grande.

Jamilzinho Name foi absolvido nos dois fatos de obstrução de Justiça
Jamilzinho Name é um dos três réus pela morte do estudante. (Foto: Divulgação)

Os advogados Anderson Lima, Eugênio Carlo Balliano Malavasi e o ex-ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Nefi Cordeiro, tentavam atrasar o julgamento argumento que o promotor do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Gerson Eduardo de Araújo, que compõe a equipe de acusação, era inimigo dos Name.

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Ao analisar o pedido de liminar, o juiz titular da 2ª Vara Criminal classificou que seria “inconsequente” acatar o recurso a três dias do julgamento.

“[…] haja vista que se trata de um processo extremamente complexo para as partes estudar eis que soma quase quinze mil páginas, alto custo para o erário público estadual e federal decorrente da organização há meses, das forças públicas estadual e federal envolvida, escolta por aeronave de Mossoró/RM até esta capital com passagens compradas, diárias, etc., porque assegurado-lhe junto ao STJ o direito de estar fisicamente no julgamento, benefício que foi estendido aos demais coacusados”, diz Aluizio.

O juiz citou, ainda, que os argumentos elencados pela defesa para justificar a suposta inimizade do promotor, em relação aos Name, não passam de um “desentendimento”, “muito comum e próprio de quem acusa e quem se defende”. E enfatizou que a autoridade do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), não é um “promotor de encomenda” – termo que no jargão jurídico é atribuído ao promotor escolhido arbitrariamente por critérios pessoais e subjetivos. A designação de Gerson para compor a equipe de acusação, salienta Aluizio, seguiu rito natural, uma vez que o representante do MPMS já “acompanha os crimes da conhecida operação Omertà desde as investigações por estar lotado no Gaeco”.

Gerson Eduardo de Araújo já atua em várias ações em que Jamilzinho e réu. Entretanto, o trio de advogados nunca havia questionado a conduta do promotor até então.

Diante do parecer do juiz, está mantido o julgamento. A partir das 8h da próxima segunda-feira “Jamilzinho”, Marcelo Rios, de 46 anos, e Vladenilson Daniel Olmedo, de 63, sentam nos bancos dos réus para serem julgados por um dos crimes mais emblemáticos, ocorridos em Campo Grande.

A previsão é de que o julgamento dure até 3 dias.

Por engano

Matheus foi morto numa emboscada cujo alvo era o pai dele, o ex-policial militar Paulo Roberto Teixeira Xavier, conforme a investigação da operação Omertà.

Os mandantes do crime foram identificados como sendo Jamil Name, falecido em 2020, e o filho dele, Jamilzinho Name, preso desde setembro de 2019, quando a ofensiva foi às ruas para desmontar milícia armada, chefiada pelos Name. Contra os dois últimos homens, pesa a acusação de ter agido para concretização da emboscada, proporcionando a logística do crime sangue por encomenda.

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