Juiz tira líder de facção de isolamento e libera visitas em presídio

A decisão judicial cita o princípio da dignidade humana e põe fim ao isolamento de Sandro Louco, apontado como líder do Comando Vermelho em Mato Grosso.

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou nesta sexta-feira (7) a emissão das Carteiras Individuais de Visitante (CIV) para a mãe e a esposa de Sandro Rabelo, o Sandro Louco, preso na Penitenciária Central do Estado (PCE). Na mesma decisão, determinou a retirada imediata do reeducando do Raio 8, setor de segurança extrema da unidade, por considerar ilegal a permanência dele nesse espaço sem decreto formal de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

O Raio 8 é o setor mais rígido da PCE e funciona como área de isolamento de presos de alta periculosidade, semelhante ao Regime Disciplinar Diferenciado. O espaço abriga detentos considerados líderes de facções criminosas e segue normas de segurança severas, com restrição de visitas, limitação de banho de sol e controle intenso de comunicação. A estrutura foi projetada para impedir o contato direto entre internos e o restante da população carcerária, o que faz com que, na prática, o regime aplicado ali seja mais rigoroso do que o comum.

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Penitenciária Central do Estado (Sesp-MT)

Segundo o magistrado, o direito à visita é uma garantia prevista na Lei de Execução Penal e não pode ser restringido de forma automática pelo fato de o preso ou o visitante responderem a ações criminais. A decisão beneficia Irene Pinto Rabelo Holanda, mãe do apenado, absolvida das acusações de organização criminosa e lavagem de dinheiro, e Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, esposa, condenada a menos de quatro anos em regime semiaberto, ainda sem sentença definitiva.

Fidelis destacou que a Secretaria de Justiça (Sejus) reconheceu a impossibilidade de garantir direitos básicos no Raio 8, como o de visita íntima, e concluiu que o setor funciona, na prática, como um RDD sem respaldo judicial, o que viola princípios constitucionais. Para o juiz, a permanência prolongada sem flexibilização caracteriza violação ao devido processo legal e à dignidade da pessoa humana.

Decisões anteriores

O caso de Sandro vem sendo reavaliado desde o início do ano. Em fevereiro de 2025, ele foi colocado em Regime Disciplinar Diferenciado depois que investigações apontaram que teria validado um plano de rebelião dentro da PCE e contratado um hacker para inserir dados falsos no sistema da Justiça. A medida, solicitada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil com aval do Ministério Público, levou o juiz a determinar o isolamento no Raio 8, com visitas restritas e apenas duas horas de banho de sol por dia.

Em agosto, Fidelis avaliou que o prazo máximo de seis meses no RDD havia se esgotado e ordenou o retorno de Sandro ao convívio comum. Na ocasião, também afastou trechos da Lei Estadual nº 12.792/2025, que permitia a inclusão de detentos em setores de segurança máxima sem decisão judicial prévia, e considerou que a política de tolerância zero aplicada pela Sejus era incompatível com tratados internacionais de direitos humanos.

Com a decisão de novembro, o juiz consolida o entendimento ao determinar que Sandro permaneça em raio de convívio compatível com o regime comum e ao autorizar de forma definitiva as visitas familiares. O magistrado reforçou que a restrição anterior não tinha mais fundamento jurídico e determinou que outros presos mantidos no Raio 8 nas mesmas condições recebam o mesmo tratamento legal.

Sandro Louco
Juiz permite que Sandro Louco receba visitas. (Foto: Reprodução)

Quem é Sandro Louco

Sandro Louco é apontado pelas autoridades como um dos principais chefes do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. Ele acumula condenações desde o início dos anos 2000 por crimes que vão de homicídios e roubos a lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Atualmente, suas penas somadas chegam a 173 anos de prisão, cumpridos na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá.

Investigações da Polícia Civil mostram que Sandro mantém influência sobre as atividades da facção mesmo dentro do presídio. Em operações recentes, foram apreendidos celulares e documentos que revelam conversas entre ele e a esposa, Thaisa Souza de Almeida, nas quais ela informava a movimentação de uma arma de fogo a mando do marido.

Thaisa chegou a ser presa por envolvimento em lavagem de dinheiro ligada à facção, mas obteve prisão domiciliar por ser mãe de crianças menores de 12 anos.

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Comentários (1)

  • Marcondes

    Gostaria que a sociedade vítima do beneficiado merecesse tanta consideração e brechas legais. Só em MT tem 7 legisladores federais e não mudam isso.

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