Juiz nega acordo e condena caminhoneiro por contrabando de 380 mil maços de cigarros
O flagrante aconteceu em Água Clara, quando agentes da Polícia Federal abordaram o veículo com semirreboque
Um motorista de caminhão foi condenado a três anos de prisão após ser flagrado transportando uma carga milionária de cigarros contrabandeados em Mato Grosso do Sul.

A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas, julgou procedente a denúncia sobre a apreensão de 380 mil maços de cigarros estrangeiros, avaliados em R$ 1,9 milhão.
O flagrante aconteceu em Água Clara, quando agentes da Polícia Federal abordaram o veículo com semirreboque. Ao ser parado, o motorista confessou o crime e revelou que havia carregado os cigarros em Campo Grande. O destino final era a cidade de Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Pelo serviço ilegal, ele receberia R$ 20 mil.
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Sem chance de acordo
Devido ao tamanho do prejuízo e à quantidade significativa de material ilegal, o Ministério Público Federal (MPF) negou qualquer possibilidade de um acordo. Segundo o órgão, a medida seria insuficiente para a gravidade e prevenção do crime.
A defesa tentou argumentar, mas a quantidade apreendida estourou qualquer limite jurídico para o chamado “princípio da insignificância”, que a jurisprudência costuma aplicar apenas para casos de até mil maços.
Na sentença, o juiz federal Roberto Polini destacou que o simples ato de transportar cigarros importados sem autorização já configura o crime de contrabando na modalidade equiparada, uma vez que a mercadoria é de introdução proibida no país e supera qualquer cota de isenção tributária.
Pelo fato de a carga ser muito expressiva, o magistrado aumentou a pena-base do réu de dois para três anos de reclusão. No entanto, considerando os antecedentes do motorista, o juiz substituiu a prisão em regime fechado por penas restritivas de direitos:prestação de serviços à comunidade pelo período de três anos e pagamento de cinco salários-mínimos em dinheiro.
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