Juiz nega fechamento de Rodoviária do Coxipó por não ver risco aos passageiros
Como medida, o juiz Bruno D'Oliveira Marques marcou uma audiência de conciliação para o dia 18 de novembro com o Ministério Público, Ager, Sinfra e a concessionária que administra a Rodoviária de Cuiabá.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques decidiu, nesta terça-feira (29), não determinar o fechamento da conhecida Rodoviária do Coxipó, por não identificar risco iminente aos passageiros que embarcam e desembarcam no local. O pedido de suspensão das atividades foi apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no mês passado.

Antes da decisão, o magistrado pediu explicações à Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) sobre o funcionamento do terminal e decidiu manter o funcionamento, que atende cerca de 180 mil passageiros por mês, segundo a Associação dos Usuários de Transporte Público Coletivo de Mato Grosso (Assut-MT).
No documento, o juiz destacou que “a ausência da urgência” da suspensão das atividades, conforme solicitado pelo Ministério Público, não significa que a rodoviária está em bom funcionamento para atender os passageiros. Ele também disse que a medida atual não impede que, caso comprovado risco, a suspensão possa ocorrer futuramente.
“Trata-se apenas de reconhecer que, à vista do quadro atualmente apresentado, não se encontra evidenciada situação de perigo contemporâneo suficientemente intensa para justificar a providência satisfativa e de grande repercussão requerida em caráter liminar”, diz trecho da decisão.
Como medida, o juiz designou uma audiência de conciliação para o dia 18 de novembro, que deve contar com a participação da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), Ministério Público e a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), concessionária que administra a Rodoviária de Cuiabá.

O que as partes manifestaram ao pedido de explicação?
A Secretaria de Infraestrutura disse que “não possui qualquer vínculo ou responsabilidade legal pela manutenção, reforma ou conservação”, nem mesmo “expede autorizações para utilização de pontos de parada e locais de venda de passagens”. A pasta afirmou que a responsabilidade é da Ager.
Já a Ager se posicionou contra o fechamento da rodoviária, mas destacou que “por se tratar de imóvel privado que não integra a concessão das rodoviárias estaduais, não cabe à Agência determinar intervenções estruturais ou melhorias de acomodação no local”.
O pedido à Justiça
Segundo o Ministério Público, a Rodoviária do Coxipó funciona há 12 anos sem autorização administrativa vigente para embarque, desembarque e comercialização de passagens e ainda apresenta irregularidades estruturais que não foram totalmente corrigidas.
Segundo a ação, a última autorização localizada durante a investigação tinha validade até 20 de fevereiro de 2014. Para o MP, portanto, o ponto permanece em funcionamento há mais de 12 anos sem uma autorização vigente da agência estadual.

A situação foi alvo de diferentes informações ao longo da investigação. Inicialmente, a Ager informou que haviam sido expedidas autorizações em favor da RM Transportes e Turismo nos anos de 2007, 2010, 2014 e 2015.
A agência sustentava que, depois da última autorização, deixou de emitir novos documentos ou renovações porque entendia que as autorizações já concedidas continuariam válidas até eventual revogação.
Mais tarde, porém, a própria Ager encaminhou ao Ministério Público uma autorização com validade até fevereiro de 2014 e afirmou que aquele era o último documento expedido para o local. O MP destacou na ação a divergência entre as informações apresentadas pelo órgão.
A Sinfra também informou, no decorrer da apuração, que não havia autorização oficial e formal, no âmbito do transporte intermunicipal, para embarque, desembarque e comercialização de passagens na Rodoviária do Coxipó.
Segundo a secretaria, a utilização do endereço se consolidou ao longo dos anos sem que houvesse formalização ou autorização específica do poder público.
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