Juíza é afastada por suspeita de beneficiar marido em processo de feminicídio
A decisão é da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e integra um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a conduta da magistrada. O afastamento foi confirmado pelo Órgão Especial do TJMT no início deste ano.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o afastamento cautelar por 90 dias da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis. A medida foi adotada após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apresentar reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontando suspeitas de irregularidades graves relacionadas a um caso de feminicídio e à disputa judicial pela guarda de uma criança.

A decisão é da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e integra um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a conduta da magistrada. O afastamento foi confirmado pelo Órgão Especial do TJMT no início deste ano.
A reclamação do MPE sustenta que há indícios de possível ciência prévia ou posterior da juíza sobre o assassinato da bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos, morta a tiros em janeiro de 2023. O principal acusado é o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, marido da magistrada.
Segundo o Ministério Público, registros telefônicos indicam contatos do réu com a juíza imediatamente após o crime. O órgão também apontou que, durante o período em que Antenor esteve em liberdade cautelar, ele teria utilizado documento de porte de arma funcional pertencente à magistrada.
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Após ser preso em fevereiro de 2023, o empresário obteve habeas corpus e passou a responder ao processo com medidas cautelares, incluindo tornozeleira eletrônica. Em agosto de 2025, a prisão preventiva foi novamente decretada, e ele permanece custodiado na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa.

Disputa pela guarda e acusações de interferência
Além das suspeitas ligadas ao feminicídio, o MPE aponta possível interferência indevida da juíza em processos de guarda envolvendo a filha de Leidiane com Antenor, hoje com cinco anos. Conforme a reclamação, havia uma disputa judicial desde 2022, na qual teriam sido identificados indícios de atuação institucional da magistrada em favor do então companheiro.
O Ministério Público sustenta que a juíza teria exercido influência sobre conselheiros tutelares e equipes técnicas, resultando em laudos desfavoráveis à mãe da criança. Pouco depois de Leidiane contratar advogado particular para tentar reverter decisões no processo de guarda, ela foi assassinada.
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Após a prisão de Antenor, a criança permaneceu sob os cuidados da magistrada até decisão de urgência proferida no fim de 2025, que concedeu a guarda unilateral à avó materna. Mesmo assim, conforme os autos, a juíza teria deixado a cidade com a criança e se esquivado de intimações judiciais, situação que motivou questionamentos do MPE ao CNJ.
A reclamação foi protocolada pelo Ministério Público em 19 de dezembro passado e analisada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que solicitou informações ao judiciário de Mato Grosso sobre o cumprimento da ordem de busca e apreensão da criança e as providências adotadas no PAD.
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Em resposta, o tribunal informou que a criança já havia sido entregue à avó materna em 20 de dezembro e confirmou o afastamento cautelar da magistrada.
O MPE também relatou que mais de uma dezena de magistrados da comarca de Rondonópolis se declarou suspeita ou impedida para atuar nos processos relacionados à guarda. Defensores públicos locais igualmente se recusaram a atuar em favor da avó, sem designação de defensor dativo, o que levou à intervenção da comarca de Cuiabá para ajuizar a ação de guarda.
O afastamento da juíza permanecerá válido enquanto o PAD tramita no âmbito do TJMT e do CNJ, podendo resultar em novas sanções disciplinares, a depender das conclusões das investigações.
Confira o posicionamento da magistrada na íntegra:
O afastamento cautelar da Dra Maria das Graças, Magistrada da Comarca de Rondonópolis, determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não pelo CNJ, não tem relação com investigação criminal e não envolve fatos em investigação atribuídos a terceiros.
Não recai sobre a Magistrada qualquer modalidade de investigação criminal, em qualquer instância. Causa estranheza absurda a deturpação do procedimento administrativo e da real verdade dos fatos.
O afastamento decorre de um PAD, de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça. A medida tem caráter cautelar, preventivo e temporário, sem qualquer juízo definitivo de responsabilidade.
O entendimento adotado pelo Tribunal refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao não cumprimento imediato de uma decisão, DECISÃO DA QUAL A MAGISTRADA NÃO HAVIA SIDO INTIMADA, inexistindo obrigação resistida.
Não há imputação de crime, nem afirmação de conduta ilícita.
Ressalta-se ainda que o procedimento que fundamenta o afastamento tramita sob segredo de justiça, e causa enorme desinformação sua divulgação de forma completamente ilegal e sobretudo MENTIROSA. O único objetivo desse tipo de vazamento é enfraquecer a imagem pessoal e profissional da Magistrada, que nunca teve uma mancha em seu currículo, nesses 40 anos de servir ao Poder Judiciário.
Cumpre esclarecer que o afastamento foi fixado pelo prazo inicial de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer tempo.
A medida não representa punição, mas apenas um entendimento cautelar administrativo, adotado até a completa apuração dos fatos.
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